Pagamento em Consignação

Conforme vimos na primeira aula, o pagamento em consignação é um dos meios conducentes à exoneração. Ou seja, é uma forma do terceiro interessado cumprir a obrigação caso o credor não queira receber o pagamento.

Porém, o pagamento em consignação é uma forma de extinção da obrigação. A sua aplicação como meio conducente à exoneração é só uma das possibilidades.

Conceito

O pagamento em consignação é o pagamento realizado mediante depósito judicial (como quando há um litígio pendente sobre o objeto) ou em estabelecimento bancário da coisa devida (guardando o bem).

O pagamento em consignação é previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil (já que pode ocorrer por depósitos judiciais). Sendo assim, nesta aula vamos abordar as regras do CC/02, com disposições no tocante ao direito material.

Pode ser aplicado nas seguintes hipóteses:

  • Se o credor não puder ou se recusar a receber sem justa causa;
  • Se o credor não receber a coisa nem pedir para que terceiro o faça;
  • Se o credor foi incapaz de receber (como uma alternativa à comprovação de objeto revertido em prol do menor), for desconhecido, declarado ausente ou resida em lugar incerto, de acesso perigoso ou difícil;
  • Se houver dúvida sobre quem deve receber o pagamento (sendo assim, a coisa fica guardada até que se determine quem deve recebê-la, extinguindo o ônus do devedor);
  • Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Impugnação do depósito

O credor pode aceitar (extinguindo a obrigação) ou impugnar o depósito. A impugnação é simplesmente quando o credor não aceita o depósito.

Caso o credor não aceite nem impugne expressamente, o devedor poderá levantar o valor (realizando os pagamentos do depósito judicial).

Nos casos de obrigação de dar coisa indeterminada em que a escolha da coisa seja de competência do credor, ele será citado para este fim, sob pena de perder o direito de escolha e aceitar o depósito da coisa que o devedor escolher.

Se o depósito for julgado procedente, as despesas relativas ao depósito correrão à conta do credor. Caso seja julgado improcedente, os custos do depósito serão todos à conta do devedor.

Exoneração de obrigação litigiosa

Caso em que o pagamento em consignação é utilizado para exonerar o devedor de uma obrigação discutida em litígio (por meio do depósito judicial).

Se o devedor tiver consciência do litígio e mesmo assim efetuar o pagamento a qualquer um dos credores, ele assume os riscos do adimplemento. Ou seja, o devedor fica sujeito a pagar duas vezes, pois sabe que pode estar pagando para o credor errado. Por isso o pagamento em consignação pode ser uma alternativa preferível (já que exonera o devedor sem o risco de pagar duas vezes).

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