Para começar o tema desse curso, é importante relembrarmos o conceito de contrato e entender porque este instituto tão importante é aplicável ao núcleo familiar.
O contrato pode ser definido como um acordo de vontades, em conformidade com a lei, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Vamos destrinchar o conceito:
A doutrina majoritária e o entendimento consolidado é de que o Direito das Famílias possui natureza jurídica de direito privado, com certa limitação na autonomia da vontade.
O modelo de estruturação familiar sofreu diversas alterações ao longo do tempo, passando de uma célula fortemente subordinada à vontade estatal para um modelo de relações privadas carregadas de autonomia e liberdade individual.
No período anterior à CF/88, as famílias tinham como principais características:
Após o advento da Constituição Federal, os avanços sociais refletiram-se no ordenamento, permitindo uma redução no intervencionismo do Estado nas relações interpessoais. Dessa forma, observou-se cada vez mais liberdade dos sujeitos de constituírem a família da forma mais conveniente, no espaço da sua liberdade.
Aqui nós temos um ponto-chave para a compreensão do curso: é justamente essa liberdade que permite a aplicação de determinados contratos e acordos que interferem na estrutura familiar. Mas, até que ponto a família pode se modelar por meio de contratos?
Apesar de sua natureza de direito privado, o Direito das Famílias segue alguns preceitos básicos de ordem pública. Por esse motivo, é composto por diversos direitos intransmissíveis, irrevogáveis, irrenunciáveis e indisponíveis.
Tais direitos não podem, portanto, ser objetos de contratualização pelos sujeitos. Essa limitação na autonomia da vontade serve para evitar que o interesse privado se sobreponha aos direitos fundamentais, prejudicando e violando a dignidade da pessoa humana.
Dentre as vedações, estão presentes as seguintes:
O objeto do nosso curso, portanto, será o espectro de direitos que estão no âmbito familiar e que podem ser alvos de contratualização.