Política nacional de proteção e defesa civil (PNPDEC) - Parte 2
Municípios
Aos municípios, em regra, ficaram os deveres mais específicos e localizados:
- Executar a PNPDEC em âmbito local;
- Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
- Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
- Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre
- Vedar novas ocupações nessas áreas;
- Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso,
- Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
- Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
- Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
Todavia, existe a dúvida sobre a possibilidade de os municípios conseguirem cumprir todos os deveres previstos na legislação.
Deveres compartilhados entre os entes federados
- Desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres;
- Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
- Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
- Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
- Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres.
Crítica à Lei Federal n° 12.608/2012
- Texto programático;
- Demora para sua complementação;
- Demora para a instituição do “cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”.
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