Vícios de Sentença

O tema dos vícios da sentença está intimamente relacionado ao chamado princípio da congruência, também conhecido na doutrina como princípio da adstrição ou da correlação. Trata-se de uma das diretrizes estruturantes da atividade jurisdicional, com previsão expressa no artigo 492 do Código de Processo Civil (CPC), e que impõe limites à atuação do magistrado no momento da prolação da sentença.

O Princípio da Congruência

Conforme o artigo 492 do CPC: “Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.”.

Isso significa que o juiz deve se ater aos limites objetivos do pedido formulado na petição inicial, tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo. A sentença, portanto, não pode ir além, nem aquém, nem fora do que foi pedido pelas partes.

Esse princípio garante a segurança jurídica e respeita o dispositivo acusatório do processo civil, em que o juiz não pode atuar como substituto da vontade das partes.

Exceções ao Princípio da Congruência

Apesar de ser uma regra fundamental, existem exceções legítimas, reconhecidas tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência:

Matérias de ordem pública: Como prescrição, decadência, juros e correção monetária, que podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, mesmo que não tenham sido alegadas pelas partes.

Fatos supervenientes: São eventos ocorridos após a petição inicial, mas antes da sentença, e que podem influenciar diretamente o julgamento. Exemplo: pagamento da dívida após o ajuizamento da ação.

Resultado prático equivalente nas obrigações de fazer: O juiz pode conceder algo diverso do pedido, desde que atinja o mesmo efeito prático, respeitando a razoabilidade e a finalidade da demanda.
Essas exceções não representam violação ao princípio da congruência, mas sim uma adaptação legítima à realidade processual, visando a efetividade do processo.

Vícios da Sentença: Extra, Citra/Infrapetita e Ultra Petita

Quando o juiz não observa os limites do pedido, sua sentença pode ser considerada viciada, conforme as classificações abaixo:

Sentença Extra Petita

Ocorre quando o juiz concede algo que não foi pedido. É um julgamento estranho ao objeto da demanda.

Exemplo: a parte requer indenização por danos materiais e o juiz concede também danos morais, sem que estes tenham sido pleiteados.

Sentença Citra Petita ou Infrapetita

Ocorre quando o juiz deixa de se manifestar sobre parte do pedido, ou concede valor inferior, sem justificativa plausível. É a chamada omissão parcial.

Exemplo: autor requer R$10.000,00 e o juiz concede apenas R$ 5.000,00, sem justificar a exclusão do restante.

Sentença Ultra Petita

Ocorre quando o juiz concede mais do que foi pedido.

Exemplo: o autor requer R$10.000,00 de indenização e o juiz concede R$15.000,00.

Como corrigir os vícios?

Os vícios de citra/infrapetita costumam ser sanados por embargos de declaração, por se tratar de omissão. Já as sentenças extra petita e ultra petita normalmente são impugnadas por meio de apelação ou outro recurso cabível, conforme o caso.

A correta identificação do vício e do recurso adequado é essencial para garantir a estabilidade e a efetividade da prestação jurisdicional.

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