O tema dos vícios da sentença está intimamente relacionado ao chamado princípio da congruência, também conhecido na doutrina como princípio da adstrição ou da correlação. Trata-se de uma das diretrizes estruturantes da atividade jurisdicional, com previsão expressa no artigo 492 do Código de Processo Civil (CPC), e que impõe limites à atuação do magistrado no momento da prolação da sentença.
Conforme o artigo 492 do CPC: “Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.”.
Isso significa que o juiz deve se ater aos limites objetivos do pedido formulado na petição inicial, tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo. A sentença, portanto, não pode ir além, nem aquém, nem fora do que foi pedido pelas partes.
Esse princípio garante a segurança jurídica e respeita o dispositivo acusatório do processo civil, em que o juiz não pode atuar como substituto da vontade das partes.
Apesar de ser uma regra fundamental, existem exceções legítimas, reconhecidas tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência:
Matérias de ordem pública: Como prescrição, decadência, juros e correção monetária, que podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, mesmo que não tenham sido alegadas pelas partes.
Fatos supervenientes: São eventos ocorridos após a petição inicial, mas antes da sentença, e que podem influenciar diretamente o julgamento. Exemplo: pagamento da dívida após o ajuizamento da ação.
Resultado prático equivalente nas obrigações de fazer: O juiz pode conceder algo diverso do pedido, desde que atinja o mesmo efeito prático, respeitando a razoabilidade e a finalidade da demanda. Essas exceções não representam violação ao princípio da congruência, mas sim uma adaptação legítima à realidade processual, visando a efetividade do processo.
Quando o juiz não observa os limites do pedido, sua sentença pode ser considerada viciada, conforme as classificações abaixo:
Ocorre quando o juiz concede algo que não foi pedido. É um julgamento estranho ao objeto da demanda.
Exemplo: a parte requer indenização por danos materiais e o juiz concede também danos morais, sem que estes tenham sido pleiteados.
Ocorre quando o juiz deixa de se manifestar sobre parte do pedido, ou concede valor inferior, sem justificativa plausível. É a chamada omissão parcial.
Exemplo: autor requer R$10.000,00 e o juiz concede apenas R$ 5.000,00, sem justificar a exclusão do restante.
Ocorre quando o juiz concede mais do que foi pedido.
Exemplo: o autor requer R$10.000,00 de indenização e o juiz concede R$15.000,00.
Os vícios de citra/infrapetita costumam ser sanados por embargos de declaração, por se tratar de omissão. Já as sentenças extra petita e ultra petita normalmente são impugnadas por meio de apelação ou outro recurso cabível, conforme o caso.
A correta identificação do vício e do recurso adequado é essencial para garantir a estabilidade e a efetividade da prestação jurisdicional.