Sim! O artigo 210 do Código Civil determina que o juiz deve reconhecer a decadência prevista em lei de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação das partes.
A decadência pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. O juiz tem o dever de reconhecer a decadência, pois ela é uma norma de ordem pública.
Se o prazo decadencial se esgotou, o direito não pode mais ser exercido, encerrando a discussão jurídica.
Exemplo:Se uma ação for proposta fora do prazo decadencial, o juiz pode extinguir o processo imediatamente, sem precisar esperar que a outra parte alegue isso.
No direito processual, existem pressupostos que garantem a validade da relação jurídica.
Dois tipos principais:
A decadência é um pressuposto processual extrínseco, ou seja, um requisito negativo: se estiver presente, destrói o direito de ação ao afetar a existência da demanda.
Isso significa que, se o prazo decadencial passou, não há mais direito a ser discutido em juízo!
A função do juiz é garantir um processo eficiente e legítimo. Ele deve:
Exemplo: Se alguém tenta ajuizar uma ação para anular um contrato após o prazo decadencial, o juiz pode rejeitá-la imediatamente sem precisar julgar o mérito.
A decadência não é uma questão de "querer" ou "não querer" aplicar – se a lei determina um prazo, o juiz tem que respeitar.
A decadência pode ser alegada a qualquer tempo, mas só pode ser decidida uma única vez.
Isso significa: O juiz pode reconhecer a decadência de ofício. As partes podem alegá-la em qualquer fase do processo. Mas depois que o juiz decidir sobre a decadência, essa decisão não pode ser rediscutida.
Por quê? Isso ocorre por um fenômeno processual chamado preclusão.
A preclusão significa a perda do direito de realizar um ato processual, por algum dos seguintes motivos:
Aplicação à decadência: O juiz só pode decidir sobre a decadência uma única vez, pois se ele já a analisou e negou, a questão fica encerrada.