Outras Modalidades
Conselho Nacional da Previdência Social e Conselho Curador do FGTS
Os representantes (titulares e suplentes) dos trabalhadores no CNPS e no conselho curador do FGTS têm direito à estabilidade, desde a nomeação até 1 ano após o mandato. A demissão só ocorre diante de falta grave, constatada por processo judicial. A doutrina entende que deve haver inquérito de apuração de falta grave, mas a lei não prevê expressamente.
Empregados eleitos diretores de cooperativas
Os empregados eleitos diretores de cooperativa não podem ser dispensados, mantendo a estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o mandato. Importante notar que essa estabilidade não abrange o suplente. Da mesma forma, a doutrina entende que deve haver inquérito de apuração de falta grave, apesar da ausência de previsão expressa.
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