Guilherme de Ockham
O nominalismo de Guilherme de Ockham
A principal característica da ordem franciscana é abrir mão de toda e qualquer propriedade, assim como de toda questão ou conflito jurídico envolvendo bens materiais. Todavia, o crescimento da ordem é acompanhado pela construção de conventos, igrejas, bibliotecas, dentre outros, visto que, até o século XIV, para fazer jus à ordem, as propriedades eram concedidas em título ao papado em Roma.
Contudo, em 1323, o papa João XXII deixa de ser favorável ao franciscanismo e não mais deseja ser responsável pelas propriedades franciscanas. Este acontecimento se torna um problema, visto que os franciscanos que exigiam o completo desprendimento das propriedades.
Assim, a questão torna-se jurídica: os franciscanos têm apenas o direito ao uso ou uma propriedade de fato?
Guilherme de Ockham (1285-1347) foi um franciscano, principal expoente do nominalismo, tentará resolver a questão.
Ele usará a tese de que os franciscanos possuem o direito ao uso, sem a propriedade de fato, com base na filosofia nominalista. Para ele, as palavras são apenas signos de uso convencional, elas não expressam a natureza daquilo a que se referem.
Assim, as relações, qualidades e categorias entre os entes individuais são apenas “nomes”. É necessário investigar o que há por trás do nome e do direito. Segundo Okcham, cada direito é especificado pelo conteúdo do seu poder. O direito (jus) toma o sentido específico do poder de se defender na justiça, diversamente do que ocorria na filosofia tomista, em que se falava em um direito natural que expressava a finalidade das coisas.
Nesse sentido, os franciscanos teriam apenas o uso dos bens, mas não o direito de defender esses bens judicialmente. Além disso, observa-se um prenúncio do positivismo moderno, já que o direito no século XIV não é mais visto como fruto de uma ordem natural: ele parte do indivíduo e de sua vontade. A vontade humana é responsável pela criação das leis, não por "descobri-las". A partir daí, busca-se construir todo o ordenamento jurídico exclusivamente positivo.