Do advogado: capacidade postulatória e mandato judicial
Aqui, começamos a tratar dos sujeitos dentro do processo. O advogado participa da discussão do cliente ao defender seus direitos, explicando a situação ocorrida, o que era devido e o que não era.
De acordo com o atual CPC, no artigo 103, temos que: “A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”. No caso do incapaz, seu representante irá realizar todos os atos processuais por ele, inclusive a contratação do advogado.
Os advogados entram nos processos por meio de procurações, por meio dos mandatos judiciais que informam por quem a parte passa a ser representada. Em casos de urgência, o advogado pode executar os atos necessários a fim de atender aos direitos prestes a serem extintos da parte e, após “socorrê-los”, junta-se o mandato, podendo o advogado responder pelos atos realizados antes da juntada deste.
Existem dois tipos de procurações: a geral, que concede ao advogado o direito de realizar todos os atos dentro do processo, e a específica, que abarca certos atos que necessitam de cláusulas específicas, como é o caso de receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, e firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, comumente chamada de “declaração de pobreza”.
No documento da procuração, é necessário conterem-se as informações da parte e do advogado, inclusive endereço para que o advogado receba as citações, as informações devem ser atualizadas em caso de alteração, bem como a assinatura do cliente e, se o advogado fizer parte de uma sociedade de advogados, é necessário colocar os dados desta sociedade, caso, por exemplo, o endereço não seja o mesmo que o do advogado.