O Tratamento Jurídico da Criança e do Adolescente ao Longo da História
A criança é um ser que está em desenvolvimento e tutelar seus direitos é essencial para o crescimento dessa que está em uma condição vulnerável.
Recorte Histórico do Tratamento Jurídico do Trabalho da Criança e do Adolescente
1. Idade Antiga (até o século XVIII)
Durante a era pré-industrial, o trabalho infantil era uma prática comum e amplamente aceita. Crianças trabalhavam em fazendas, oficinas familiares e pequenos comércios, contribuindo para a economia doméstica, sendo as meninas preparadas para o casamento e os meninos para herança e continuidade do trabalho familiar.
2. Idade Moderna – Revolução Industrial (século XVIII – XIX)
Há uma centralização da figura humana, com ideais iluministas; porém não houve uma preocupação com os direitos das crianças e adolescentes, sendo que a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão foi silente sobre a temática.
Com a Revolução Industrial, o trabalho infantil se intensificou nas fábricas, minas e outros locais de produção. As condições de trabalho eram insalubres e perigosas, com jornadas extenuantes.
Os primeiros esforços legislativos para regulamentar o trabalho infantil surgiram na Inglaterra com a Moral and Health Act, que limitava as horas de trabalho para crianças e estabelecia idade mínima para emprego.
Transição – Imputação Criminal
A ocorrência de delitos pelas crianças e adolescentes causava incômodo social, com imputação criminal dessas quando estavam em conflito com a lei.
3. Século XX: Fase Tutelar - Consolidação dos Direitos
O século XX, no Pós 2ª Guerra Mundial, trouxe avanços significativos com a doutrina da proteção integral por meio da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e a criação de organizações internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que promulgou convenções específicas para a proteção do trabalho infantil, como a Convenção nº 5 (1919) e a Convenção nº 138 (1973) sobre a idade mínima para admissão ao emprego.
4. Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi um marco importante, ao proibir o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O ECA, promulgado em 1990, consolidou direitos e garantias fundamentais, reforçando a proteção contra a exploração do trabalho infantil.
Nos últimos anos, a luta contra o trabalho infantil tem se intensificado com programas governamentais, ONGs e campanhas de conscientização. A legislação foi reforçada com a adesão a tratados internacionais e a implementação de políticas públicas voltadas para a erradicação do trabalho infantil.