Valor das Alíquotas e Administração do Fundo
Valor das Alíquotas
Agora que já sabemos qual é a base de cálculo do FGTS, é importante sabermos qual é a alíquota que definirá a contribuição a ser paga pelo empregador. As contribuições do empregador serão depositadas em instituições indicadas pela lei. Importâncias mensais correspondentes a 8%, no caso do empregado e do empregado doméstico, e 2% no caso do aprendiz (conforme previsão do art.5º da Lei nº 8.036/90).
Um ponto a destacar é que a contribuição no caso do empregado doméstico é feita pelo Simples Doméstico, regime instituído pela Lei Complementar nº 150/2015 que estabelece sistema de dados para recolhimento dos tributos devidos em razão da relação de trabalho.
Administração do fundo
É indispensável que seja feita a correta administração do FGTS, a fim de garantir sua disponibilidade ao trabalhador. Para tanto, a Lei nº 8.036/90 criou a figura do Conselho Curador do FGTS, que tem a função de estabelecer os critérios técnicos para a aplicação dos recursos.
A correta aplicação dos recursos do FGTS é importante para garantir a sua rentabilidade. A lei define que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente nos mesmos padrões aplicados para o saldo dos depósitos de poupança, com capitalização de juros de 3% ao ano.
Art. 3º, Lei 8.036/90. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Além disso, é importante saber que desde 01 de maio de 1991 a Caixa Econômica Federal é a responsável pelo controle das contas vinculadas.