Doação
Considerações Importantes
A doação é um ato de liberalidade entre pessoas vivas (inter vivos), previsto no art. 538 do Código Civil. Assim como o testamento, a doação pode ser usada como instrumento de planejamento sucessório.
Para que seja efetivada sem vícios ou ilicitudes, é importante que se observe os seguintes pontos:
- A doação deve respeitar a legítima;
- A doação aos descendentes ou ao Cônjuge é considerada adiantamento de herança (vide art. 544);
- O beneficiário fica obrigado a levar os bens à colação quando a sucessão for aberta, salvo se existir dispensa no próprio ato de doação ou no testamento (vide art. 2.005).
Reserva de Usufruto
De maneira semelhante ao testamento, a doação pode receber algumas cláusulas especiais que afetam os bens direcionados ao beneficiário.
A reserva de usufruto é uma cláusula que permite ao autor da herança usufruir do bem doado, tornando o donatário nu-proprietário. Dessa forma, o conjunto de bens abarcados pela cláusula fica com o doador até o final do período previsto ou seu falecimento.
Importante notar que não há a necessidade de abrir inventário nesses casos porque os bens já se encontram na propriedade dos herdeiros.
Reversão
Prevista no art. 547 do Código Civil, é a estipulação pelo doador de que os bens voltem para o seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário (viver mais do que o destinatário dos bens).
Essa cláusula é personalíssima, ou seja, não pode ser utilizada em favor de terceiro, somente em favor do doador. É possível, no entanto, acumular esta cláusula com a de reserva de usufruto.
Cláusulas Restritivas
São restrições no exercício da propriedade sobre todos os bens doados ou parte deles. Sempre decorre da vontade do doador e pode ser vitalícia ou temporária, embora nunca seja perpétua (não passa da pessoa do donatário).
Assim como estudado, as cláusulas podem ser de incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade.