Sessões legislativas
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
O art. 57 da CF, estabelece que o Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, em Brasília, nos períodos de 2 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro. Esses períodos do ano em que o Congresso Nacional se reúne são chamados de Sessão Legislativa Ordinária.
As épocas do ano não compreendidas nos períodos referidos são os recessos parlamentares. Durante o recesso, é eleita uma comissão representativa do Congresso Nacional, com atribuições definidas em regimento comum (art. 58, §4º da CF). Ela responde pelo Congresso Nacional no período de recesso. De maneira bastante exemplificativa, a comissõe seria um grupo de deputados e senadores selecionados para exercer o papel do Congresso Nacional em Brasília em regime de "plantão".
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
Já a Sessão Legislativa Extraordinária ocorre mediante convocação, nos termos do art. 57, §6º da CF. Ela ocorre apenas em situações específicas, quando o Congresso somente poderá deliberar sobre matérias para as quais for convocado (art. 57, §8º da CF).
SESSÃO CONJUNTA
As Sessões Conjuntas são aquelas em que há reunião do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para discutir sobre assuntos dispostos no art. 57, §3º da CF:
- Inauguração de sessão legislativa;
- Elaboração de regimento comum das duas Casas (Câmara e Senado);
- Recebimento de compromisso do Presidente da República e do Vice Presidente; e
- O conhecimento e deliberação sobre veto que o Presidente da República pode opor à projetos de lei.
SESSÃO PREPARATÓRIA
No dia 1º de Fevereiro de cada ano, ou seja, no dia que antecede o início da Sessão Legislativa Ordinária, cada uma das duas Casas Legislativas se reúnem em Sessão Preparatória para que seus membros tomem posse e para que ocorra a eleição das Mesas Diretoras. As Mesas do Senado e da Câmara têm mandato de 2 anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.