Interpretação Quanto aos Meios
Interpretação racional
O método de interpretação racional ou lógica baseia-se na investigação da ratio legis (da razão da lei) e exige um pressuposto lógico para a sua utilização. Dessa forma, utiliza argumentos lógicos para descobrir o sentido da lei sem o auxílio de qualquer elemento externo senão a própria norma e sua racionalidade. Busca estudar o pensamento expresso na norma em sua estrutura formal. Este método pode ser analisado em 5 componentes diferentes: mens legis, mens legislatoris, occasio legis, contrario sensu, a fortiori.
Mens legis
Significa espírito da lei, a vontade da lei. É a análise do que foi dito pelo legislador sem considerar suas intenções.
Mens legislatoris
A vontade do legislador, a verdadeira intenção do legislador, independente do que foi escrito.
A contrario sensu
Pode ser visto como o real componente da interpretação lógica. A partir daquilo que não está expressamente permitido ou proibido, é possível definir direitos ou determinar proibições. A conclusão é obtida através da exclusão. Ou seja, tudo que não é proibido é permitido.
Além disso, existe o exemplo do crime de peculato, estabelecido no art. 312 do CP: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Assim, por a contrario sensu, aquele que não for funcionário público, não responde por este crime.
A fortiori
Parte de uma premissa básica de quem pode o mais pode o menos. Se o direito te deu um direito maior, aquele direito acessório segue o principal, isto é, o direito menor é englobado. Não confunda o sentido do "acessório seguir o principal" com o sentido da mesma fala aplicada ao direito das coisas!
Occasio legis
É a ocasião da lei, isto é, entender o conjunto de circunstâncias que foram determinantes para a formatação daquela norma jurídica é imprescindível. A interpretação será realizada a partir do contexto em que a lei foi criada, quanto aos os fatores conjunturais de ordem política, social e econômica que motivaram a medida legislativa em causa.
Interpretação histórica
É interpretada através de precedentes normativos, se necessários, até documentos históricos, em razão da mudança do sentido de expressões presentes na norma com o decorrer do tempo. Esse método nos remete ao convívio antigo, a situação histórica de vida naquele momento, buscando identificar os costumes, o contexto e motivos utilizados para a elaboração de determinada lei. É uma investigação da vontade do legislador no momento passado.
Diferença entre a occasio legis:
A occasio legis é mais pontual, ou seja, de uma ocasião específica que precisava ser regulamentada, como é o caso da Lei Maria da Penha. Já a interpretação histórica não analisa somente a ocasião, mas os costumes, a cultura e os motivos da situação. A História, propriamente dita, fornece-nos a noção dos costumes e tradições naquela época.
Interpretação gramatical (literal ou filológico)
É o primeiro método a ser utilizado quando em contato com a lei, pois é a sua leitura, propriamente dita. O exame gramatical das palavras utilizadas. Entenda-se: não das regras gramaticais, mas do sentido semântico da escrita da lei. Esse método foi incluído no direito após a Revolução Francesa, quando a criação de leis tomou um patamar mais elevado em que a lei deveria ser protegida, e não interpretada para garantir que não houvesse nenhuma interpretação subjetiva que pudesse levar ao estado absolutista.
Interpretação sistemática
É a organização sistemática das leis dentro do ordenamento jurídico de forma coerente e lógica. Através do pressuposto de que não existem incompatibilidades dentro do ordenamento, pois este é um todo unitário, ocorre o diálogo das fontes coerentes ao conjunto. Dessa forma, uma lei de determinada matéria, comunica-se com outra matéria.
Interpretação teleológica ou sociológica
É uma das mais importantes dentro do judiciário pois busca a finalidade da lei. Procura saber o fim social da lei, ou seja o que o legislador visou a proteger na sua elaboração. Desse modo, a interpretação é feita para que a lei seja aplicada da melhor forma possível dentro da sociedade. Tem como objetivo fazer uma ligação entre lei, causa e finalidade.