Max Weber e o Direito e Racionalidade
Dominação é o processo pelo qual as pessoas obedecem a uma determinada ordem social por entendê-la como legítima. Weber identifica três tipos ideias de dominação na história humana:
- Dominação tradicional: É aquela que se legitima em nome do passado, dos costumes e da tradição.
- Dominação carismática: É aquela que se legitima em virtude das características extraordinárias do líder carismático.
- Dominação racional: É aquela que se legitima pelo fato de ser construída racionalmente, na forma de leis e estatutos escritos e públicos.
A modernidade é marcada pela dominação racional, e uma de suas principais formas é o direito estatal moderno.
O direito, ao longo do tempo, também passou por um processo de racionalização. O direito moderno adquiriu as características de generalidade (leis gerais que são válidas para toda a sociedade) e sistematização (se organiza num conjunto articulado e hierárquico de regras). O direito pré-moderno, sobretudo o medieval, era particularista, fragmentado e descentralizado, o oposto do direito racional moderno.
O direito moderno também se distanciou de outros sistemas normativos, como a moral, os costumes e a religião. Isso lhe conferiu maior autonomia.
Um dos exemplos dados por Weber é o do contrato. Na pré-modernidade, o contrato é de status, modifica a própria qualidade da pessoa (ex: escravidão). Já na modernidade o contrato é funcional, ou seja, um instrumento para se atingir objetivos específicos, sobretudo econômicos.