Interpretação jurídica
Teoria da Norma Fundamental
A norma hipotética fundamental é a solução de Kelsen para explicar a validade das normas. Trata-se de uma norma não posta, mas suposta.
Qual a validade da Constituição? Sua validade é explicada por uma norma não positiva e hipotética que prescreve obediência à Constituição. Todo o sistema de escalonamento de normas é baseado nisso. Sendo assim, a norma é pressuposto de todo cientista do direito.
Interpretação jurídica
Para Kelsen, a aplicação do Direito é a criação de uma norma inferior, que é sempre baseada em uma norma superior.
O Direito é um sistema dinâmico de normas no qual normas inferiores são criadas com base em normas superiores. No topo do escalonamento, temos a Constituição, que pode ser entendida, em sentido material, como conjunto de atribuição de competências e, em sentido formal, como documento redigido pela autoridade política.
Abaixo da Constituição, temos o escalão legislativo e de costumes, que produz leis no sentido material (como o Código Civil) e leis no sentido formal (como o Código de Processo Civil).
Também temos as decisões judiciais como atos criadores de normas. Os juízes podem interpretar um fato com sentido objetivo, disposto em uma norma superior, e verificar que essa norma se insere em seu campo de competência. A norma geral, assim, é aplicada no caso concreto, criando uma norma individual.
A interpretação feita pelo órgão judicial que cria o direito é a chamada interpretação autêntica.
Interpretações que não vinculam o órgão aplicador do direito não serão autênticas (indivíduos, doutrinadores, advogados).
Kelsen demonstra ser possível observar a previsibilidade do sistema jurídico.