A idade antiga pode ser considerada a gênese da proteção dos seres humanos, mas não de forma ampla e irrestrita. Na república romana, por exemplo, havia a lei das doze tábuas, a qual reconhecia alguns direitos e impunhas alguns deveres. Considera-se que neste momento surgiu, de forma precária, o princípio da legalidade. Também nesta época, o Cristianismo trouxe a ideia de proteção da pessoa humana, por ser o homem feito à imagem e semelhança de Deus.
Com a queda do Império Romano houve descentralização política e pluralidade de forças, de modo que a Igreja Católica se tornou mais influente. Assim, reforçou a ideia do homem como detentor de direitos naturais.
Em 1215 surge a Magna Carta, a qual limitou poderes absolutos dos reis na Inglaterra. Pode ser vista como a gênese do devido processo legal, pois a condenação só seria possível com o cumprimento de garantias, como a da ampla defesa.
Neste período Maquiavel escreveu “O Príncipe”, portanto, havia ainda resquícios do absolutismo. No entanto, foi um período conhecido pela ascensão burguesa que teceu fortes críticas ao sistema e deu o primeiro impulso para as revoluções.
Assim, podem ser considerados movimentos importantes no período, o Iluminismo, a Revolução Francesa e a Independência Norte-Americana. Por eles a burguesia passou a reivindicar direitos, em meio ao forte desenvolvimento industrial. Documentos de relevância histórica no período foram: Declaração de Virgínia (1775), Constituição dos EUA (1787), Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
As ideias de liberdade, igualdade e fraternidade eram defendidas pela burguesia que buscava um estado liberal e a quebra de paradigmas absolutistas. Essas revoluções liberais, no entanto, eram restritas às classes mais abastadas. Posteriormente, a fim de retirar as pessoas do estado de miserabilidade, criou-se a ideia de estado de bem-estar social.
A globalização dos direitos foi simultânea à globalização das pessoas em razão do desenvolvimento industrial e comercial no mundo. Após as grandes guerras foi necessária uma proteção ampla dos direitos. É nesse contexto que nasce a Organização das Nações Unidas em 1945 e há a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.
Os órgãos e normas internacionais formam o sistema de proteção internacional de direitos humanos que objetivam proteger a promover a dignidade humana em caráter universal em aspecto normativo e institucional.
Nesse sistema a soberania nacional é relativizada, o indivíduo tem um papel diverso à luz do Direito Internacional, pois passa a ter capacidade de atuação junto aos órgãos internacionais. O sistema também monitora e responsabiliza os Estados.
Necessário lembrar que o Estado tem o papel primário em garantir os direitos humanos. O papel dos organismos internacionais é secundário, e deverá agir sempre que o estado falhar na atuação.
Os mecanismos de proteção dos órgãos internacionais podem ser: