Instituições de Proteção dos Direitos Humanos no Brasil
O primeiro órgão relevante na proteção dos Direitos Humanos no Brasil é o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, instituído pela Lei 12.986/2014. Ele tem por finalidade a promoção e a defesa dos Direitos Humanos, desde o momento preventivo até a reparação, sancionando diversas condutas e situações que ameaçassem ou até violassem os direitos tutelados.
Todavia, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos não é independente, pois tem representantes do Poder Executivo com participação e direito a voto em suas sessões deliberativas.
Existe também a Polícia, ou seja, o sistema de segurança pública que busca evitar as violações a Direitos Humanos e, caso elas ocorram, reprimi-las. Contudo, é preciso sempre lembrar que a própria Polícia, por diversas vezes, viola os Direitos Humanos. Existe uma atribuição específica à Polícia Federal, mas não se esgota nela.
O Ministério Público tem extrema relevância na tutela dos Direitos Humanos, pois promover e proteger direitos, enquanto fiscal da lei, é uma das atribuições constitucionais recebidas pelo órgão.
A Defensoria Pública também tem por finalidade, dentre outras, proteger e promover os Direitos Humanos, em especial quando atua integral e gratuitamente na defesa judicial e administrativa dos necessitados. Neste sentido, inclusive, os Tribunais vêm cada vez mais aceitado sua participação a título de custus vulnerabilis, ou seja, como instituição defensora dos vulneráveis em processos em que não figura como parte ou representante.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.