Art. 7º, incisos XX a XXV
Art.7º. [...]
XX – Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Tendo em vista que, historicamente, sempre foi mais difícil para a mulher conseguir trabalhar e que, geralmente, recebe remuneração inferior, este inciso busca garantir a igualdade material entre os gêneros.
Art.7º. [...]
XXI – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
O aviso prévio, devido em razão da quebra do vínculo empregatício, está relacionado à boa-fé e à transparência na relação de emprego. O prazo mínimo estabelecido é de 30 dias.
Art.7º. [...]
XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
O trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, capaz de reduzir os riscos inerentes à atividade que exerce.
Art.7º. [...]
XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Como forma de compensar os trabalhadores que exercem atividades muito desgastantes, a CF determinou esta remuneração extra.
- Atividades penosas: aquelas dolorosas ou difíceis de serem realizadas.
- Atividades insalubres: aquelas capazes de causar prejuízos à saúde do trabalhador.
- Atividades perigosas: aquelas que podem colocar em risco a vida do trabalhador.
Art.7º. [...]
XXIV – Aposentadoria;
A Constituição Federal de 1988 prevê um sistema de seguridade social, visando a proteção dos direitos humanos fundamentais. Cabe a este sistema a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria do trabalhador.
Art.7º. [...]
XXV – Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
A CF também se preocupou em garantir assistência gratuita às crianças de até 5 anos para que os pais possam trabalhar.