Tributos abarcados e imunidades
Dos tributos
Dentre os tributos abarcados pelo Simples Nacional estão, conforme art.13 da LC 123/2006:
- IRPJ;
- CSLL;
- IPI;
- COFINS;
- PIS;
- CPP;
- ICMS;
- ISS.
Há exceções que devem estar previstas em lei complementar, como:
- Ganho de capital;
- Imposto de Renda fixa ou variável;
- ICMS-ST, monofásico, DIFAL e interestadual;
- ISS-ST e ISS Retido na fonte;
- CPP para algumas atividades, como obras de engenharia em geral e escritórios de advocacia;
- Outras exceções previstas no §1º do art.13 da LC 123/06.
Imunidades
Há imunidade tributária para os seguintes tributos:
- Exportação: seja PIS, COFINS, IPI, ICMS ou ISS, conforme inciso I do §2º do art.149 e art.153, §3º, III da LC 123/06, cuja aplicação foi confirmada pelo Recurso Extraordinário nº 598.468/SC votado pelo STF em 25 de maio de 2020, sendo isenção heterônoma;
- Venda de livro, conforme Resolução 140/2018 do CGNS;
- Venda de livro eletrônico e seus suportes acessórios, conforme Súmula Vinculante nº 57 do STF.
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