Tributos abarcados e imunidades

Dos tributos

Dentre os tributos abarcados pelo Simples Nacional estão, conforme art.13 da LC 123/2006:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • IPI;
  • COFINS;
  • PIS;
  • CPP;
  • ICMS;
  • ISS.

Há exceções que devem estar previstas em lei complementar, como:

  • Ganho de capital;
  • Imposto de Renda fixa ou variável;
  • ICMS-ST, monofásico, DIFAL e interestadual;
  • ISS-ST e ISS Retido na fonte;
  • CPP para algumas atividades, como obras de engenharia em geral e escritórios de advocacia;
  • Outras exceções previstas no §1º do art.13 da LC 123/06.

Imunidades

Há imunidade tributária para os seguintes tributos:

  • Exportação: seja PIS, COFINS, IPI, ICMS ou ISS, conforme inciso I do §2º do art.149 e art.153, §3º, III da LC 123/06, cuja aplicação foi confirmada pelo Recurso Extraordinário nº 598.468/SC votado pelo STF em 25 de maio de 2020, sendo isenção heterônoma;
  • Venda de livro, conforme Resolução 140/2018 do CGNS;
  • Venda de livro eletrônico e seus suportes acessórios, conforme Súmula Vinculante nº 57 do STF.
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