Nesta aula, pretende-se apresentar um quadro resumo de todas as alterações nos tributos, métodos de repartição e percentuais até então abordados.

Quanto aos tributos federais, no tocante ao imposto de renda, destaca-se que 100% retidos pelas pessoas jurídicas de direito público estaduais, municipais e distritais pertencem a elas, respectivamente.

Em relação ao IPI e ao imposto seletivo, 50% são distribuídos da seguinte forma: 22,5% para os fundos de participação dos municípios, 21,5% para os fundos de participação dos estados e 3% para cada setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, com metade destinada ao semiárido nordestino.

Ressalte-se que a reforma trouxe a inclusão de 50% do imposto seletivo nessa lógica de distribuição.

No que concerne ao IPI, 10% são destinados aos estados e Distrito Federal, sendo 25% deste valor repassados aos municípios.

Quanto ao ITR, 50% ou 100% (quando o município tem competência para cobrar e fiscalizar) são destinados ao Distrito Federal.

Em relação ao IOF, 100% são destinados ao Distrito Federal, 70% aos estados e 30% aos municípios. Destaque-se também que o imposto residual da União, instituído por lei complementar, destina 20% aos estados e 80% para a União.

 ATENÇÃO: A novidade trazida pela reforma é o repasse de 25% do IBS para estados e municípios, sendo 80% conforme a população, 10% conforme critério de equidade e aprendizagem, e 5% conforme preservação ambiental e 5% distribuídos igualmente.

QUADRO-RESUMO TRIBUTOS FEDERAIS

  • IR: 100% do que é retiro pelas PJ’s de direito público estaduais e municipais.
  • IR, IPI e IMPOSTO SELETIVO: 50% distribuídos em 22,5% para FPM; 21,5% para FPE; 3% para cada setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que o semiárido nordestino tem 50% dos 3% da região Nordeste.
  • IPI: 10% aos Estados/DF, sendo 25% repassado aos municípios;
  • ITR: 50% ou 100%, se o município cobrar ou fiscalizar;
  • IOF Ouro: 100% ou DF, 70% aos Estados e 30% aos Municípios;
  • IRU: 20% repassado aos Estados.
  • IBS: 25% aos Estados e Municípios, sendo que 80% é conforme a população, 10% conforme aprendizagem e equidade, 5% conforme preservação ambiental e 5% distribuídos igualmente aos Estados e Municípios.
  • CIDE COMBUSTÍVEIS: 29% aos Estados/DF, sendo 25% repassados aos Municípios;
  • FUNDO DE EXPORTAÇÕES: 10% do IPI aos Estados, dentro dos quais 25% serão repassados aos Municípios
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL: Aportes da União, incluindo subvenções financeiras e econômicas;

No que tange aos tributos estaduais, destacam-se o IPVA e o ICMS. No IPVA, 50% é destinado aos municípios, seguindo critérios de licenciamento territorial municipal, conforme determinado pela reforma.

Quanto ao ICMS, 25% são destinados aos municípios, sendo 65% divididos conforme o número de operações em cada município e 35% conforme critérios de lei estadual, com no mínimo 10% destinados à aprendizagem e equidade.

QUADRO-RESUMO TRIBUTOS ESTADUAIS

  • IPVA: 50% aos Municípios em que licenciados os veículos aéreos, aquáticos e terrestres;
  • ICMS: 25% aos Municípios, sendo 65% conforme operações municipais e 35% conforme critérios da lei estadual, respeitados, no mínimo, 10% conforme índices de aprendizagem em cada municipalidade.
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