As fontes de prova, conforme anteriormente mencionado, são as pessoas que têm conhecimento ou as coisas que trazem informações acerca do fato delituoso. Um exemplo disso seria a testemunha que presta depoimento. Atenção: a fonte de prova, neste caso, é a testemunha, e não o seu depoimento.
Os elementos de informação são aqueles que auxiliam na decretação de medidas cautelares, por exemplo, a prisão e a formação da opinio delicti do Ministério Público para oferecimento da denúncia. Tratando-se da fase de inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa na colheita desses elementos.
As provas são elementos que auxiliam na formação da convicção do juiz acerca do fato delituoso, sendo colhidas, em regra, durante o processo e, por isso, obedecendo ao contraditório e à ampla defesa.