Para a propositura de uma ação rescisória, a petição inicial deve conter uma série de requisitos essenciais para que o processo seja validamente instaurado. Estes requisitos estão previstos principalmente nos artigos 967 a 975 do Código de Processo Civil (CPC). Abaixo, discorro sobre os principais pontos que devem estar presentes na petição inicial:
2. Legitimidade Passiva: Os beneficiados pela decisão objeto de rescisão são aqueles que devem figurar no polo passivo da ação. Em outras palavras, a ação deve ser dirigida contra aqueles que foram favorecidos pela decisão que se busca rescindir.
3. Competência: A competência para julgar a ação rescisória é originária do Tribunal, não sendo endereçada ao juízo de primeira instância.
4. Prazo (Art. 975, CPC): A petição inicial deve ser apresentada dentro do prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Este prazo é decadencial, o que significa que, após seu decurso, extingue-se o direito de propor a ação rescisória.
Em casos de prova nova, a petição pode ser apresentada dentro de dois anos após a descoberta da prova, desde que essa descoberta ocorra no prazo máximo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão.
5. Fundamentos Jurídicos: A petição inicial deve expor claramente os fundamentos jurídicos que embasam a ação rescisória, indicando em qual das hipóteses previstas no artigo 966 do CPC a ação se fundamenta. Esse detalhamento é crucial para que o Tribunal possa avaliar a admissibilidade da ação.
6. Demonstração do Prejuízo: É importante que a petição inicial demonstre o prejuízo concreto que a decisão rescindenda causou ao autor, justificando a necessidade de sua anulação.
A conformidade com todos esses requisitos é essencial para que a ação rescisória seja admitida e analisada pelo Tribunal competente. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar ao indeferimento da petição inicial ou à extinção do processo sem resolução do mérito.