Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado de Trabalho Análogo à Escravidão
Essa categoria do seguro-desemprego não é muito conhecida, especialmente por ter sido incluída na legislação apenas em 2002. Ela diz respeito à dignidade da pessoa humana e seu direito a um trabalho decente, estando ligada também à diversas convenções internacionais. Sua finalidade é prover assistência temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Contexto
A caracterização do trabalho escravo sofreu diversas mudanças ao longo do tempo. Antigamente, o trabalho escravo estava relacionado à coisificação da pessoa humana e seu tratamento como um objeto. Com a promulgação da Lei Áurea e a adoção dos diversos instrumentos de direito que visaram à erradicação do trabalho escravo, a concepção tradicional do que é o regime de escravidão foi modificada.
Neste sentido, retirou-se o foco da caracterização do indivíduo como mercadoria e passou-se a relacionar o trabalho em condição análoga a de escravo com a condição de trabalho degradante. É considerado, então, tudo o que infringe a dignidade do trabalhador em seu ambiente de trabalho.
O trabalho análogo ao de escravo é, infelizmente, uma condição bastante comum e, por esse motivo, é uma questão de relevância e preocupação internacional. Felizmente, o Brasil é um país bastante avançado em matéria normativa de combate ao trabalho escravo, sendo bastante ativo neste sentido.
A preocupação com combate ao trabalho escravo leva, como consequência, à preocupação acerca da ressocialização dos indivíduos resgatados. Um dos fatores que possibilita a existência do trabalho escravo e sua instauração na sociedade brasileira é a grande vulnerabilidade e desigualdade social e intelectual presente no País. Assim, indivíduos mais vulneráveis são levados a trabalhar em condições precárias e insalubres.
Nessa perspectiva, existe a necessidade não apenas de resgatar o trabalhador por meio de ações fiscalizatórias, como também de reintegrá-lo à sociedade, de forma a interromper o ciclo que possibilita sua sujeição a este tipo de trabalho. Por esse motivo, o seguro-desemprego traz a hipótese de prestação de assistência a esses indivíduos.
Período do Benefício
O período pelo qual haverá o recebimento do benefício será de três meses (três parcelas) no valor de um salário mínimo. Além disso, o trabalhador resgatado será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho, para qualificação profissional e realocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, o qual estabelece os procedimentos necessários ao recebimento do benefício.