Teoria da Prevenção Geral

TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL

Para essa teoria, a finalidade é de prevenir os delitos antes de que eles aconteçam. Nela, o Estado valer-se-ia do instituto penalizador para fazer a manutenção e reforço da confiança da sociedade na eficiência das normas penais.

Exemplo: Amélia pratica homicídio doloso contra Bruno com resultado morte. O Estado, exercendo seu ius puniendi, diz que será atribuída à prática de Amália a pena de 20 anos de reclusão em regime fechado e reforça, através das normas penais, que, para qualquer individuo que exercer ato semelhante, essa pena poderá ser aplicada.

→ Ludwing Andreas Feuerbach atribui a essa teoria a chamada: teoria psicológica da coação, em que o impulso do indivíduo em cometer o ato criminoso pode ser suprimido se o delito tiver uma consequência gravosa e inevitável. Seria criado o medo de agir delituosamente.

→ Sigmund Schlomo Freud, grande filósofo da psicanálise, defende que, para controlar a tentação dos indivíduos, é necessário também que aquele que cometeu o ato criminoso seja privado do fruto da sua atividade criminosa. Isto mostra que não tem sentido obter-se algo por meio do crime, pois se perderá este algo.

► CRÍTICAS À TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL

  • Quando um indivíduo possui o dolo, vontade de praticar o ato criminoso, dificilmente este pensará em desistir porque sua atividade será flagrada pelo Estado. Aliás, quem comete um crime acredita que jamais será flagrado pelo Estado!
  • Não há uma regra pré-estabelecida para fins de dosimetria da pena nesta teoria. Há um risco eminente de aplicação indiscriminada da pena.
  • Não é adequado aplicar uma penalidade se não há um bem jurídico tutelado por trás dela, porque a aplicação de uma sanção não muito bem justificada fere diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
  • A execução penal a partir dessa teoria seria inviável, pois pena seria aplicada para servir como exemplo para a sociedade e não como medida de ressocialização do indivíduo que cometeu o ato criminoso.

► PONTOS POSITIVOS DA TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL

  • Ela é compatível com a prevenção especial, pois eficaz mesmo para os indivíduos que jamais cometeram crimes (justamente por levá-los a ter medo de fazê-lo), bem como útil contra a reincidência, porque utilizada para fazer com que não valha a pena cometer delitos (mostrando que “o crime não compensa”).
  • A teoria não sofre grandes questionamentos, não é causadora de desavença doutrinária.
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