Teoria da Prevenção Geral
TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL
Para essa teoria, a finalidade é de prevenir os delitos antes de que eles aconteçam. Nela, o Estado valer-se-ia do instituto penalizador para fazer a manutenção e reforço da confiança da sociedade na eficiência das normas penais.
Exemplo: Amélia pratica homicídio doloso contra Bruno com resultado morte. O Estado, exercendo seu ius puniendi, diz que será atribuída à prática de Amália a pena de 20 anos de reclusão em regime fechado e reforça, através das normas penais, que, para qualquer individuo que exercer ato semelhante, essa pena poderá ser aplicada.
→ Ludwing Andreas Feuerbach atribui a essa teoria a chamada: teoria psicológica da coação, em que o impulso do indivíduo em cometer o ato criminoso pode ser suprimido se o delito tiver uma consequência gravosa e inevitável. Seria criado o medo de agir delituosamente.
→ Sigmund Schlomo Freud, grande filósofo da psicanálise, defende que, para controlar a tentação dos indivíduos, é necessário também que aquele que cometeu o ato criminoso seja privado do fruto da sua atividade criminosa. Isto mostra que não tem sentido obter-se algo por meio do crime, pois se perderá este algo.
► CRÍTICAS À TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL
- Quando um indivíduo possui o dolo, vontade de praticar o ato criminoso, dificilmente este pensará em desistir porque sua atividade será flagrada pelo Estado. Aliás, quem comete um crime acredita que jamais será flagrado pelo Estado!
- Não há uma regra pré-estabelecida para fins de dosimetria da pena nesta teoria. Há um risco eminente de aplicação indiscriminada da pena.
- Não é adequado aplicar uma penalidade se não há um bem jurídico tutelado por trás dela, porque a aplicação de uma sanção não muito bem justificada fere diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
- A execução penal a partir dessa teoria seria inviável, pois pena seria aplicada para servir como exemplo para a sociedade e não como medida de ressocialização do indivíduo que cometeu o ato criminoso.
► PONTOS POSITIVOS DA TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL
- Ela é compatível com a prevenção especial, pois eficaz mesmo para os indivíduos que jamais cometeram crimes (justamente por levá-los a ter medo de fazê-lo), bem como útil contra a reincidência, porque utilizada para fazer com que não valha a pena cometer delitos (mostrando que “o crime não compensa”).
- A teoria não sofre grandes questionamentos, não é causadora de desavença doutrinária.