Reabilitação - Conceito e Efeitos
Conceito de reabilitação
A reabilitação pode ser conceituada como declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado. Tal declaração assegura o sigilo dos registros sobre o processo e faz cessarem os outros efeitos da condenação, reestabelecendo a situação anterior ao condenado. Seria uma forma de declarar o condenado “confiável” de novo, retirando-lhe um efeito específico da condenação que o tolhia de algum modo.
Bitencourt ainda afirma que “é uma garantia do sigilo da condenação”. Com isto, ele define que a reabilitação é uma política criminal que objetiva restaurar a dignidade pessoal e promover a reiteração do condenado à comunidade; para tanto, este deve ter demonstrado a sua aptidão para exercer os seus direitos livremente (2012, p. 837).
Efeitos da Reabilitação
A reabilitação possui, a rigor, duas finalidades: consentir ao condenado uma Certidão de Antecedentes in albis e restaurar os direitos abrangidos pelos efeitos da condenação. Assim é que se estabelece o sigilo dos registros criminais.
A reabilitação poderá atingir somente os efeitos específicos, previstos no artigo 92, inciso III, do Código Penal. Jamais incidirá sobre perda de cargo, de função pública ou de mandato eletivo, nem sobre crimes dolosos contra filho, tutelado ou curatelado. Nestes casos, como já vimos, ao reabilitado haverá a possibilidade de ter novo cargo, função ou mandato, bem como adquirir novo poder familiar, porém não sobre os anteriormente exercidos, nos quais cometeu o crime pelo qual foi punido.