Conceituação e panorama geral
O que é o "Iter Criminis"?
Essa expressão remete à sequência de atos que o sujeito realiza até a configuração de um delito. O Iter Criminis é o “caminho do crime”, ou seja, são as etapas ou fases que o agente deve percorrer para a prática da infração penal, que pode tanto ser uma contravenção (Lei das Contravenções Penais – Decreto-Lei 3.688/1941) quanto um crime (os crimes estão concentrados de forma mais evidente no Código Penal).
A importância deste conceito reside no fato de que, a depender das etapas ou fases que o agente tenha percorrido para a prática da infração penal, haverá consequências jurídicas distintas.
Quais são as etapas do iter criminis?
Quando uma contravenção ou um crime é cometido, podemos visualizar de forma clara quatro etapas pelas quais o agente deve passar para que se possa considerar a infração penal praticada. São elas:
- Cogitação
- Atos Preparatórios
- Execução
- Consumação
Cada uma destas etapas será estudada de forma mais aprofundada a seguir mas um bom exemplo que nos permite visualizá-las de forma mais clara é o cometimento do crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal). Determinado agente, com raiva de uma pessoa, planeja matá-la (Cogitação). Para tanto, adquire um revólver e arma uma emboscada (Atos Preparatórios). Quando a vítima passa, o agente atira contra ela (Execução), produzindo-lhe a morte (Consumação). Com isto, podemos dizer que ele praticou o referido crime, já que a conduta típica é matar alguém.