Sistema Interamericano - Visão Geral
Visão Geral
A origem desse sistema foi a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), também conhecida como Carta de Bogotá, redigida em 1948. Ela tinha como instrumento fundamental a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969. Só podiam fazer parte da Convenção os Estados Membros da OEA.
O sistema interamericano é acionado diante da inação, da omissão do Estado em apurar ou punir os perpetradores de violações de Direitos Humanos. Essa proteção independe da nacionalidade da vítima, conferindo proteção também portanto aos estrangeiros ou migrantes. Essa proteção também é restrita às pessoas físicas.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Também conhecido como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana de Direitos Humanos, redigida em 1969, é a principal base normativa do Sistema Interamericano. Esse tratado trouxe em seu corpo uma série de direitos e garantias, como forma de suplementar as normas de direito interno dos Estados membros.
Apesar de garantir alguns direitos sociais, o foco da Convenção Americana é os direitos civis e políticos. O protocolo adicional de San Savador, de 1999, é quem irá ampliar de fato os direitos sociais. No entanto, esses direitos não têm a proteção da Corte, pois são programáticos e de difícil exigibilidade.