Das Considerações Iniciais

Olá, Trilheiro e Trilheira! 

Na aula introdutória elucidaremos qual será o percurso trilhado pelo professor durante o curso! Vamos lá?

Não pense Trilheiro(a), que o direito econômico internacional é um tema pouco importante ou afastado de nosso cotidiano, de domínio exclusivo de grandes empresas. 

Saiba que se hoje você consegue adquirir itens importados, isso se deve ao direito econômico internacional. Portanto, é uma matéria que está mais próxima do nosso cotidiano do que sonha a vã filosofia, rs.

Isso interessa ao estudante de Direito, porque, como toda relação econômica, incidem regras e princípios sobre elas. E aí, preparados para trilhar esse caminho do conhecimento?

- PARTE 1 - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

- PARTE 2 - NOÇÕES GERAIS

  • Processo histórico
  • Sujeitos econômicos internacionais

- PARTE 3 - Organizações

  • OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
  • GATT - Acordo Geral de Tarifas e Comércio
  • OMC - Organização Mundial do Comércio
  • Mercosul
  • União Europeia

- PARTE 4 - Defesa Comercial Internacional

  • Medidas antidumping
  • Medidas de salvaguarda
  • Medidas compensatórias

Importante esclarecer previamente que o Direito Econômico no contexto internacional tem uma abordagem plural.
Pode ser que, em alguns pontos, como nas explicações históricas, a matéria se distancie um pouco do Direito, mas é algo absolutamente normal, já que é importante conhecer o passado, principalmente os últimos 150 anos, para ter condições de avaliar o presente e a importância do tema.

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