Disposições Gerais

Lei Complementar nº 80/94

Disposições Gerais

O artigo 2º da LC 80/94 dispõe que a Defensoria Pública abrange as Defensorias Públicas da União (DPU), do Distrito Federal e dos Territórios (DPDFT), bem como a dos Estados (DPE).
 

Diante disso, nota-se a inexistência de uma “Defensoria Pública Municipal”, não podendo sequer ser instituída mediante lei do município.

O conceito de Defensoria Pública pode ser encontrado no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar nº 80/94.

Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Objetivos da Defensoria Pública

Conforme dispõe o artigo 3º-A da LC 80/94, a Defensoria Pública tem quatro objetivos principais:
1.    Primazia da dignidade humana e a redução das desigualdades sociais

 Atenção: redução, e não eliminação;

2.    Afirmação do Estado Democrático de Direito;
3.    Prevalência e efetividade dos direitos humanos;
4.    Garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Direitos dos Assistidos

Assistido é toda pessoa que é atendida e recebe assistência jurídica por parte da Defensoria Pública

O artigo 4º-A da LC 80/94 traz, em rol exemplificativo, os direitos dos assistidos, tais como: 

•    Informação: direito a saber o horário e local de atendimento, o andamento processual em todos os detalhes, bem como os procedimentos;
•    Atendimento: deve ser eficiente e de qualidade;
•    Revisão: nos casos em que a pretensão é recusada pelo Defensor Público, o assistido tem direito à revisão interna do caso, no âmbito da própria instituição;
•    Defensor natural: o indivíduo tem direito de ser assistido pelo Defensor Público que tem atribuição legal prévia para atuar no seu caso específico, evitando manipulações;
•    Atuação de defensores distintos: quando existir interesses opostos entre os assistidos.

A LC 80/94 traz um rol exemplificativo dos grupos sociais considerados vulneráveis, a depender do caso concreto, tais como crianças, idosos, pessoas com necessidades especiais, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, dentre outros.

Encontrou um erro?