Superintendência-Geral
Superintendência
A superintendência-geral possui as funções executiva e investigativa, com atuação análoga ao Ministério Público. Ela tem como chefe o Superintendente-Geral, indicado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado para um mandato de 2 anos renováveis.
As causas de desligamento são as mesmas do TADE e também existe o período de quarentena.
Funções
Executiva
A função executiva se trata da gestão orçamentária do CADE. Deve ser considerado que o CADE é uma autarquia com autonomia financeira e orçamentária perante a União, sendo membro da administração pública indireta.
Observação: o CADE não possui autonomia política, assim como outros membros da administração pública indireta. Deve-se tomar cuidado que independência, no plano do estudo federativo, tem haver com soberania, o que não é aplicável no caso em questão, se tratando de autonomia. Alguns estudiosos usam os termos como sinônimos.
Investigativa
A função investigativa se dá com a:
- Instauração de sindicância e inquérito administrativo
- Instauração de processo
- Proposição de TCC e acordo de leniência.
- Conselheiros também podem propor o TCC.
A superintendência também pode requisitar informações de pessoas de direito público e privado, incluindo autos de inquéritos e ações penais, mantido o sigilo. A Requisição é vinculativa em relação as pessoas de direito público e privado.
É possível também a determinação de inspeção em estabelecimento empresarial, em regra pré-agendada, o que gera críticas em relação à eficácia sem o elemento surpresa.
Os limites de reserva de jurisdição poderão ser avançados mediante requisição ao Poder Judiciário, podendo ser aceita ou recusada.
A superintendência participa das reuniões do TADE, mas não tem direito a voto, pois não é conselheiro. Ou seja, possui direito de voz, semelhante à AGU e a PGR no STF.