Superintendência-Geral

Superintendência

A superintendência-geral possui as funções executiva e investigativa, com atuação análoga ao Ministério Público. Ela tem como chefe o Superintendente-Geral, indicado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado para um mandato de 2 anos renováveis.

As causas de desligamento são as mesmas do TADE e também existe o período de quarentena.

Funções

Executiva

A função executiva se trata da gestão orçamentária do CADE. Deve ser considerado que o CADE é uma autarquia com autonomia financeira e orçamentária perante a União, sendo membro da administração pública indireta.

Observação: o CADE não possui autonomia política, assim como outros membros da administração pública indireta. Deve-se tomar cuidado que independência, no plano do estudo federativo, tem haver com soberania, o que não é aplicável no caso em questão, se tratando de autonomia. Alguns estudiosos usam os termos como sinônimos.

Investigativa

A função investigativa se dá com a:

  • Instauração de sindicância e inquérito administrativo
  • Instauração de processo
  • Proposição de TCC e acordo de leniência.
  • Conselheiros também podem propor o TCC.

A superintendência também pode requisitar informações de pessoas de direito público e privado, incluindo autos de inquéritos e ações penais, mantido o sigilo. A Requisição é vinculativa em relação as pessoas de direito público e privado.

É possível também a determinação de inspeção em estabelecimento empresarial, em regra pré-agendada, o que gera críticas em relação à eficácia sem o elemento surpresa.

Os limites de reserva de jurisdição poderão ser avançados mediante requisição ao Poder Judiciário, podendo ser aceita ou recusada.

A superintendência participa das reuniões do TADE, mas não tem direito a voto, pois não é conselheiro. Ou seja, possui direito de voz, semelhante à AGU e a PGR no STF.

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