O Código Civil de 2002 foi idealizado sobre três premissas ou pilares principais, de onde podemos extrair os direcionamentos das normas dispostas em cada título do código. Tais bases são: o princípio da eticidade, o princípio da sociabilidade e o princípio da operabilidade. Para entender melhor os assuntos que envolvem a Prescrição e a Decadência, é importante entender principalmente o princípio da operabilidade.
Este princípio basilar trata da possibilidade de utilizar o código civil como instrumento de resolução de casos concretos, ou seja, dar ao código efetiva utilidade para os sujeitos que são tutelados pelo Estado e encontram a necessidade de dirimir um conflito. Dessa forma, o código civil é considerado operável na medida em que facilita as relações jurídicas entre os particulares.
Portanto, quando falamos em prescrição e decadência, estamos olhando para um instituto que visa dar maior segurança às relações jurídicas entre os particulares e cumprir com o princípio da operabilidade mencionado acima.
Tendo em vista a ideia geral do Código Civil sobre prescrição e decadência, faz-se útil o destaque de alguns aspectos presentes em ambos os institutos. São eles:
A Teoria do Prof. Agnelo Amorim Filho foi de grande importância para a aplicação e compreensão desses dois institutos. Dentre os conceitos que o doutrinador aborda, os mais interessantes para o nosso curso são os de classificação dos direitos em subjetivos e potestativos, seguindo a Teoria de Chiovenda. Vejamos:
Junto com essa classificação dos direitos, podemos obter uma divisão das ações, decorrente de estudos na área processual civil. A doutrina divide as ações em três espécies: