Direito Agrário
História do Direito Agrário
Antes de adentrarmos no tema do curso (contratos no direito agrário), é importante registrarmos como esse ramo do direito é entendido atualmente.
O período inicial do direito agrário é marcado por discussões de questões fundiárias de forte cunho civilista, ligadas à relação do homem com a propriedade rural (conforme o entendimento de Ageo Arcangeli).
Posteriormente, Giangastone Bolla entende que o direito agrário é mais do que isso, possuindo natureza interdisciplinar e interagindo no processo econômico-social. Assim, é uma matéria que enxerga não apenas a relação do homem com a propriedade rural, mas, sim, a relação entre o homem e todo o meio ambiente, com todas as interações que ele possa ter no trato com a terra.
Na sequência, Antonio Carozza funda o que chamamos de “direito agrário moderno”. Aprofundando um pouco mais o entendimento de Giangastone Bolla, Carozza se preocupou em demonstrar a autonomia do direito agrário por meio de seus aspectos metodológicos e seu objeto.
Para tanto, referido jurista desenvolveu a denominada Teoria da Agrariedade. Esta teoria defende que a empresa agrária tem muitas peculiaridades, já que possui uma série de riscos inexistentes para uma empresa comum (exemplo: risco biológico, risco de mercado consequente ao risco biológico, o risco físico do perecimento dos produtos, entre outros).
Histórico brasileiro
No Brasil também se viu um histórico como esse que acabamos de expor acima. Isto é, o direito agrário inicia com uma aproximação ao direito civil e atualmente é tratado em suas peculiaridades, observando-se uma nova orientação para a questão comercial (ao falarmos em agronegócio).
Faces do Direito Agrário
Direito Agrário Negocial
Esta faceta do direito agrário tem relação com a interação da empresa agrária no mercado, o que ocorre na forma de contratos, títulos de crédito e propriedade intelectual.
Por meio de contratos, objeto de nosso curso, a empresa agrária se relacionará com outros entes econômicos a fim de firmar relações econômicas que possibilitem o fluxo econômico dos produtos envolvidos. Os contratos mais comuns no âmbito do direito agrário são: arrendamento, parceria, comercialização (fornecimento/compra e venda de produtos) e integração agroindustrial.
Além disso, a empresa agrária também pode financiar ou obter financiamento para sua própria atividade, por uma série de títulos de crédito, os quais facilitam maior fluxo financeiro em sua atividade. São exemplos de títulos de crédito: cédula de produto rural-CPA, depósito agropecuário-CDA, warrant agropecuário-WA, certificado de direitos creditórios do agronegócio-CDCA, letra de crédito do agronegócio-LCA e certificado de recebíveis do agronegócio-CRA.
E, ainda, no tocante à propriedade intelectual, a empresa agrária pode inovar por meio de marcas próprias e de processos produtivos autônomos. Destaca-se o uso de patentes, por meio da criação de sementes diferenciadas protegidas pela legislação de cultivares (Lei Federal nº 9.456/25.04.1997 que institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências) e também por formas produtivas relacionadas diretamente à localização geográfica da atividade agrária.
Direito Agrário como Política Agrícola
Ao tratarmos desta faceta do direito agrário, estamos falando de um ramo do direito mais próximo ao direito estatal, considerando o envolvimento de questões como: ITR (imposto territorial rural), agricultura familiar (crédito e fomento para o produtor familiar) e ainda questões fundiárias como a reforma agrária (instrumentos como desapropriação, usucapião e assentamentos, bem como aos critérios de tamanho, tempo e produtividade).
Direito Agrário Agroambiental
Nesta faceta do direito agrário tem-se a preocupação com o tratamento que a terra explorada receberá. São instrumentos aplicáveis a esta face do direito agrário:
- Código Florestal: que regulará aspectos como Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL)
- Programas de Regularização Ambiental (ferramentas oferecidas ao empresário, permitindo sua adequação à legislação florestal): como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Termo de Compromisso (TC), Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRAD).
Sociologia Agrária
O direito agrário possui uma interface com a sociologia, a fim de analisar: relações sociais no campo, previsões legais existentes no direito do trabalho e direito previdenciário relacionado ao trabalhador rural.