Publicado em: 14/05/2025 por Mariana Alencar
.png)
Trilheiros e trilheiras, no post de hoje vamos falar sobre uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou a proteção legal da pensão por morte e afastou a possibilidade de sua penhora para pagamento de dívidas trabalhistas deixadas por ex-sócio de empresa.
O que motivou a controvérsia?
O caso envolveu um vigilante que buscava receber valores reconhecidos em ação trabalhista contra uma empresa de segurança. Um dos sócios da empresa faleceu durante o processo e, diante da dificuldade de encontrar bens em nome do espólio ou da empresa, o trabalhador solicitou a penhora de 30% da pensão por morte recebida pelos filhos do ex-sócio.
O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), sob o fundamento de que a pensão tem natureza alimentar e pertence exclusivamente aos dependentes, não podendo ser usada para quitar dívidas deixadas pelo falecido.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, como filhos menores de idade, cônjuge ou companheiro. Ela tem natureza alimentar, o que significa que seu objetivo é garantir o sustento e a dignidade dos beneficiários.
Por ter essa função de subsistência, a pensão por morte é protegida por lei contra penhoras, ou seja, não pode ser usada para pagar dívidas do falecido, nem mesmo trabalhistas, salvo em situações excepcionalíssimas previstas legalmente.
Qual foi o entendimento do TST?
A Ministra Liana Chaib, relatora do recurso no TST, foi categórica ao afirmar que a pensão por morte não integra o patrimônio do falecido, e sim é um direito autônomo e exclusivo dos dependentes. Por isso, não pode ser objeto de penhora.
Ela explicou que o espólio, conjunto de bens deixados pelo falecido, pode até responder por dívidas anteriores, mas a pensão não faz parte desse espólio. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, reconhece essa proteção em casos análogos envolvendo planos de previdência privada e seguros de vida.
Impacto e orientação prática
A decisão é importante porque reafirma um princípio fundamental do Direito Previdenciário e Sucessório: a pensão por morte é voltada exclusivamente aos dependentes e não pode ser atingida por dívidas do instituidor do benefício.
Para credores e advogados trabalhistas, a orientação é clara: não é possível redirecionar a execução trabalhista para atingir pensão por morte recebida pelos filhos ou cônjuge do ex-sócio da empresa. O caminho legal continua sendo a busca por bens do espólio ou da própria empresa executada.
Fonte: Migalhas
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429889/tst-filho-de-socio-nao-tera-pensao-por-morte-penhorada-por-divida