Publicado em: 17/06/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe



Trilheiros e trilheiras, no post de hoje falamos sobre o julgamento do STF sobre o decreto do presidente Lula que suspendeu a emissão de novos registros para CACs e interrompeu o credenciamento de novos clubes de tiro no país.

Foto: Fellipe Sampaio /STF

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, que tem como objetivo analisar a validade jurídica dos decretos 11.366/23 e 11.615/23 assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os atos tratam da regulamentação do Estatuto do Desarmamento e restringe novos registros para compras de armas de fogo e munições. 

O primeiro decreto, 11.366/23, assinado no início da atuação de Lula em seu terceiro mandato como presidente do país, suspendeu a emissão de novos registros,  compras ou transferência de armas de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além disso, o decreto barrou o credenciamento e o registro de novos clubes e escolas de tiro. O segundo decreto, 11.615/23, trata da regulamentação definitiva, com a redução dos quantitativos permitidos e reforço dos critérios para aquisição de armamento.

Até a última sexta-feira, 13 de junho, apenas os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes haviam votado, ambos pela constitucionalidade do decreto. Em março de 2023, o STF já havia aprovado por maioria, uma decisão liminar do relator, ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de todos os processos em curso na Justiça que discutiam a constitucionalidade do decreto 11.366/23. A liminar ainda suspendeu decisões judiciais que haviam afastado, de forma expressa ou implícita, a aplicação da norma. 

“A meu ver, há inequívoca congruência entre as medidas de restrição de quantitativos e recrudescimento fiscalizatório acima elencadas e o propósito de promover a reconstrução de uma política pública de controle de armas no Brasil à altura dos bens constitucionais envolvidos e do próprio escopo teleológico Estatuto do Desarmamento”, apontou Gilmar. 

A Corte agora julga em caráter definitivo se o decreto é ou não constitucional. O relator, que votou favorável, defendeu que os atos do Executivo respeitam os limites constitucionais do poder regulamentar e estão em consonância com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública. Mendes ainda pontuou que no país não há direito fundamental ao porte de armas e que a Constituição impõe ao Estado o dever de exercer com rigor o controle da circulação de armas de fogo.

Em sua ampla argumentação,  traçou um diagnóstico da política armamentista entre os anos de 2019 e 2022, período em que, segundo o ministro, o Brasil teria vivenciado um desmonte das políticas de desarmamento por meio de sucessivos decretos que facilitaram o acesso a armas, com pouca ou quase nenhuma fiscalização. Gilmar ainda ressaltou dados oficiais que mostram o crescimento exponencial no número de registros e o enfraquecimento dos mecanismos de controle, o que teria contribuído para a instabilidade institucional e o aumento da violência armada. 

Na conclusão, Gilmar Mendes defendeu que os decretos do Governo Federal não apenas se limitam ao escopo da lei 10.826/03, mas representam um avanço no cumprimento da missão constitucional do Estado de proteger a sociedade. Para Mendes, o texto de Lula está em conformidade com a lei. 

"Sob a ótica da observância das normas de competência para a edição dos decretos, tenho que a constitucionalidade formal de ambos os decretos é inequívoca", destacou em seu voto no Supremo.

O magistrado ainda ressalta que o texto do presidente Lula não pede a devolução das armas de uso permitido pela lei e que a suspensão da concessão de novos registros para pessoas jurídicas e físicas, determinada pelo Decreto, demonstra a preocupação do Poder Público em impedir o aumento da circulação de armas no território nacional.

Entre as mudanças estabelecidas pelo decreto presidencial, estão a redução do limite de armas que CACs podem acumular, a limitação de horário de funcionamento para clubes de tiro e a restrição do uso de alguns calibres, que apenas as forças de segurança podem usar.

A única divergência anterior havia sido apresentada pelo ministro André Mendonça. O julgamento vai até o próximo dia 24 de junho.



Fonte: STF Notícias - Portal Migalhas