O reconhecimento de pessoas é um meio de prova que consiste num procedimento em que a vítima ou testemunha de um fato criminoso é convidada a reconhecer a pessoa investigada ou processada.
O reconhecimento de pessoas é composto pelas seguintes etapas:
- Entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada;
- Fornecimento de instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento;
- Alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas a serem apresentadas à vítima ou testemunha para fins de reconhecimento;
- Registro da resposta da vítima ou testemunha em relação ao reconhecimento ou não da pessoa investigada ou processada; e
- Registro do grau de convencimento da vítima ou testemunha, em suas próprias palavras.
Nessa resolução, o CNJ tentou padronizar o procedimento, criando regras que devem ser seguidas em todos os reconhecimentos.
A Resolução CNJ 484/2022 entra em vigor no dia 21 de março de 2023.