Reforma Tributária: o que diz a Lei Complementar nº 214/2025
Publicado em: 16/07/2025
Reforma Tributária: o que diz a Lei Complementar nº 214/2025
A tão aguardada regulamentação da Reforma Tributária começou a tomar forma. A Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025, é a primeira norma infraconstitucional que detalha aspectos da Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável por reformular o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
A LC 214/2025 trata principalmente da criação do IBS e da CBS, além de trazer benefícios sociais, isenções, regras de transição e a estrutura do novo sistema.
O que muda com a LC 214/2025?
Criação do IBS e da CBS – o novo modelo de IVA dual
A Lei regulamenta a estrutura e cobrança de dois novos tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União.
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios.
Ambos seguirão o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade plena, incidindo sobre o consumo de bens, serviços e direitos.
Cashback para famílias de baixa renda
Um dos pontos mais importantes da LC 214/2025 é a previsão do cashback automático para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Exemplo prático: ao comprar alimentos ou itens essenciais, parte dos tributos pagos será devolvida diretamente na conta do beneficiário, reduzindo o impacto da tributação indireta para a população de menor renda.
Isenções e alíquotas reduzidas
A lei prevê alíquotas diferenciadas e isenção total para:
- Medicamentos e dispositivos médicos essenciais
- Produtos da cesta básica nacional (definida em norma complementar)
- Serviços de saúde e educação
- Transporte coletivo urbano e metropolitano
- Insumos agropecuários e alimentos in natura
Essas exceções buscam garantir justiça tributária e neutralidade econômica.
Comitê Gestor do IBS
A LC 214/2025 também institui o Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos estados, DF e municípios. Ele será responsável por:
- Coordenar a arrecadação do IBS
- Gerenciar a distribuição da receita
- Editar normas operacionais
Importante para concursos: o comitê terá autonomia técnica e operacional, mas seguirá diretrizes legais e constitucionais.
Regras de transição (2026 a 2033)
A reforma não muda tudo de uma vez: há uma transição gradual, que começa em 2026 e se estende até 2033. Nesse período, o sistema atual e o novo conviverão, com:
- Redução progressiva do ICMS, ISS, PIS e Cofins
- Adoção parcial do IBS e da CBS
- Ajustes nos sistemas de nota fiscal e escrituração
Base legal: o que a LC 214/2025 altera ou detalha?
A LC 214/2025 não altera diretamente artigos de leis anteriores, mas regulamenta diversos pontos da EC 132/2023, entre eles:
Art. 156-B da Constituição (IBS)
"É instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incidente sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e com serviços."
Art. 195, § 17 da Constituição (CBS)
"A contribuição sobre bens e serviços (CBS) terá legislação própria, uniforme em todo o território nacional, de competência da União."
A LC 214/2025 também define as regras de devolução de tributos (cashback), o comitê gestor, as faixas de alíquotas, e os regimes específicos de tributação.
Atenção!
A LC 214/2025 vai aparecer em provas. Ela está no centro da implementação da Reforma Tributária e será a base para novas leis que ainda virão. Entender o IBS, CBS, cashback e o modelo de IVA é fundamental para quem está estudando Direito Tributário, Administrativo ou Constitucional.