Reforma Tributária: o que diz a Lei Complementar nº 214/2025

Publicado em: 16/07/2025


Reforma Tributária: o que diz a Lei Complementar nº 214/2025

A tão aguardada regulamentação da Reforma Tributária começou a tomar forma. A Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025, é a primeira norma infraconstitucional que detalha aspectos da Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável por reformular o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.

A LC 214/2025 trata principalmente da criação do IBS e da CBS, além de trazer benefícios sociais, isenções, regras de transição e a estrutura do novo sistema.

O que muda com a LC 214/2025?

Criação do IBS e da CBS – o novo modelo de IVA dual

A Lei regulamenta a estrutura e cobrança de dois novos tributos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União.
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios.

Ambos seguirão o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade plena, incidindo sobre o consumo de bens, serviços e direitos.

Cashback para famílias de baixa renda

Um dos pontos mais importantes da LC 214/2025 é a previsão do cashback automático para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Exemplo prático: ao comprar alimentos ou itens essenciais, parte dos tributos pagos será devolvida diretamente na conta do beneficiário, reduzindo o impacto da tributação indireta para a população de menor renda.

Isenções e alíquotas reduzidas

A lei prevê alíquotas diferenciadas e isenção total para:

  • Medicamentos e dispositivos médicos essenciais
  • Produtos da cesta básica nacional (definida em norma complementar)
  • Serviços de saúde e educação
  • Transporte coletivo urbano e metropolitano
  • Insumos agropecuários e alimentos in natura

Essas exceções buscam garantir justiça tributária e neutralidade econômica.

Comitê Gestor do IBS

A LC 214/2025 também institui o Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos estados, DF e municípios. Ele será responsável por:

  • Coordenar a arrecadação do IBS
  • Gerenciar a distribuição da receita
  • Editar normas operacionais
Importante para concursos: o comitê terá autonomia técnica e operacional, mas seguirá diretrizes legais e constitucionais.

Regras de transição (2026 a 2033)

A reforma não muda tudo de uma vez: há uma transição gradual, que começa em 2026 e se estende até 2033. Nesse período, o sistema atual e o novo conviverão, com:

  • Redução progressiva do ICMS, ISS, PIS e Cofins
  • Adoção parcial do IBS e da CBS
  • Ajustes nos sistemas de nota fiscal e escrituração

Base legal: o que a LC 214/2025 altera ou detalha?

A LC 214/2025 não altera diretamente artigos de leis anteriores, mas regulamenta diversos pontos da EC 132/2023, entre eles:

Art. 156-B da Constituição (IBS)

"É instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incidente sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e com serviços."

Art. 195, § 17 da Constituição (CBS)

"A contribuição sobre bens e serviços (CBS) terá legislação própria, uniforme em todo o território nacional, de competência da União."

A LC 214/2025 também define as regras de devolução de tributos (cashback), o comitê gestor, as faixas de alíquotas, e os regimes específicos de tributação.

Atenção!

A LC 214/2025 vai aparecer em provas. Ela está no centro da implementação da Reforma Tributária e será a base para novas leis que ainda virão. Entender o IBS, CBS, cashback e o modelo de IVA é fundamental para quem está estudando Direito Tributário, Administrativo ou Constitucional.