Proteção da mulher, Inteligência Artificial, Ensino Superior e Monitoramento
Publicado em: 16/07/2025
Novidades em matéria de direitos das mulheres!
Foi promulgada a Lei 15.123/2025 que cria uma nova qualificadora para o crime de Violência psicológica contra a mulher.
O artigo 147-B do Código Penal agora possui mais um dispositivo: o parágrafo único prevê o aumento de pena até a metade se o crime é praticado com o uso de Inteligência Artificial, seja para alterar imagens ou sons.
Mas não é só isso! Também tivemos a Lei 15.124/2025, que vedou a discriminação em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial, na hora de selecionar os beneficiários de bolsas de estudo ou pesquisa pelos órgãos competentes. O desrespeito a esse dispositivo torna o responsável sujeito a penalidades administrativas, sem prejuízo das outras cabíveis.
Além disso, tivemos a Lei 15.125/2025, ampliando o art. 22 da Lei Maria da Penha para prever que em casos de violência doméstica ou familiar, o agressor fica obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica onde permitirá a mulher monitorar a localização do agressor, especialmente se ele tentar frustrar medidas de afastamento obrigatório.