Prisão domiciliar: entenda o que é e quais as regras impostas em determinação contra o ex-presidente Bolsonaro; Confira reações políticas

Publicado em: 05/08/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe


Trilheiros e trilheiras, comentamos na postagem de hoje a determinação de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro feita pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes. Trazemos a definição deste modelo de medida judicial e abordamos as reações políticas à prisão. 

Foto Ton MolinaSTF.webp 22.87 KB
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por tempo indeterminado, a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, segundo o Ministro, se dá após o ex-presidente descumprir uma série de medidas restritivas que havia recebido no último mês.  

Com a determinação de prisão domiciliar, Bolsonaro ainda deve permanecer com tornozeleira eletrônica, estando proibido de receber visitas sem autorização do STF e de usar telefone celular, podendo manter contato apenas com os advogados e às pessoas com quem mora — a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro e a filha do casal.

A decisão ainda aponta que as pessoas que forem autorizadas a visitar o ex-presidente não poderão usar o celular, tirar fotos ou gravar imagens. Continuam valendo as medidas cautelares decretadas em julho contra Bolsonaro: Proibição de manter contato com embaixadores, embaixadas ou autoridades estrangeiras; Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros e fica proibido de receber visitas de investigados nas ações penais da trama golpista.

Mas o que antecedeu a prisão?

Foto: redes sociais
Em julho, o STF aplicou diferentes medidas cautelares contra o ex-presidente, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a restrição ao uso de redes sociais, incluindo perfis de terceiros. Na decisão desta segunda-feira (4), Alexandre de Moraes pontuou que Bolsonaro descumpriu essas medidas cautelares ao aparecer nas redes sociais dos seus três filhos: Flávio, Carlos e Eduardo Bolsonaro, que publicaram no último domingo (3), postagens em vídeos de agradecimento do pai aos apoiadores que compareceram aos atos realizados em diferentes cidades do país.

As medidas cautelares foram determinadas no âmbito do inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair Bolsonaro, é investigado pela sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.
Neste mesmo processo, o ex-presidente é investigado por mandar recursos, via Pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior. Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo, no qual o julgamento deve acontecer em setembro.

O que é prisão domiciliar? 

O artigo 317 do Código de Processo Penal (CPP), define a prisão domiciliar como sendo o recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência. Nessa situação, a pessoa é presa, mas em sua própria casa. Ou seja, só poderá deixar a residência mediante a autorização judicial, do mesmo modo que ocorre na prisão convencional em regime fechado.

Não é comum que se iniciem o cumprimento de uma pena em prisão domiciliar, mas sim, o contrário. Isto é, se inicia em regime fechado em um presídio e depois há uma progressão.

Quando é possível solicitar a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar pode acontecer em dois momentos diferentes, a primeira quando a Justiça ainda não condenou o acusado, que passa a ser preso preventivamente — o caso do ex-presidente Bolsonaro; ou quando a pessoa já foi condenada.
Quanto à aplicação, ela dependerá de cada caso julgado ou em julgamento. Quando a pessoa ainda não foi condenada, a prisão domiciliar pode ser solicitada em substituição à prisão preventiva em regime fechado em um presídio convencional.
Na segunda hipótese, quando a pessoa já foi condenada, a Lei de Execução Penal prevê que este modelo substitui o cumprimento de pena em estabelecimento prisional após sua condenação. Ou seja, mesmo após a condenação, o condenado pode solicitar a prisão domiciliar. Apesar disso, a Justiça só permite a substituição para quem está cumprindo a pena em regime aberto ou quando se comprove a real necessidade da prisão domiciliar.

Ainda é possível dar entrada nesse pedido quando não há vagas em unidades prisionais para cumprimento da pena no regime adequado, por exemplo, o agente foi condenado no regime semi-aberto mas está cumprindo pena no regime fechado.

Quais os requisitos para se pedir a prisão domiciliar?

A Lei de Execução Penal prevê alguns requisitos para que o detento consiga solicitar a alteração do regime em que está cumprindo pena, são eles: 

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.

Nos casos em que não há uma condenação, a prisão domiciliar precisa se encaixar nos requisitos do artigo 318. 

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Reação política à prisão de Bolsonaro: 

A prisão de Jair Bolsonaro gerou reações em seus aliados, opositores e familiares. O governo de Donald Trump também reagiu, condenando a determinação de Moraes. 

"O juiz Moraes, agora um violador de direitos humanos sancionado pelos EUA, continua a usar as instituições brasileiras para silenciar a oposição e ameaçar a democracia. Impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender em público não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar!", declarou o Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental, parte do Departamento de Estado.

"Os Estados Unidos condenam a ordem de Moraes que impõe prisão domiciliar a Bolsonaro e responsabilizarão todos aqueles que auxiliarem e forem cúmplices da conduta sancionada”, continuou.
O deputado federal licenciado, filho de Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, realizou publicações em inglês e português nas redes sociais condenando a prisão do pai. O deputado que atualmente está morando nos EUA, afirmou que a prisão foi determinada “sem crime, sem evidências, sem julgamento”.

Continuou dizendo que “O Brasil não é mais uma democracia. O  mundo precisa notar isso”. 

“E os céus anunciarão a sua justiça; pois Deus mesmo é o juiz”, escreveu em uma rede social a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou a prisão domiciliar de Bolsonaro como "absurdo" e disse que o ex-presidente foi julgado e condenado "muito antes de tudo isso começar".

Do outro lado, a base governista comemorou a decisão classificando-a como o cumprimento da Justiça. O deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a determinação do STF está coerente com a proporcionalidade dos atos do ex-presidente.
“A medida não se deu apenas por descumprir as cautelares já impostas, mas por rescindir de forma deliberada, debochar da autoridade judicial e seguir atuando contra o Estado Democrático de Direito”, publicou Farias.

Esse texto captou informações da Agência Câmara de Notícias, STF, Agência Brasil, CNN Brasil e Intercept. O aprofundamento de questões como código penal, instituições judiciárias e outras, você confere nos cursos do Trilhante.