Prisão domiciliar: entenda o que é e quais as regras impostas em determinação contra o ex-presidente Bolsonaro; Confira reações políticas
Publicado em: 05/08/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe
Trilheiros e trilheiras, comentamos na postagem de hoje a determinação de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro feita pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes. Trazemos a definição deste modelo de medida judicial e abordamos as reações políticas à prisão.
Com a determinação de prisão domiciliar, Bolsonaro ainda deve permanecer com tornozeleira eletrônica, estando proibido de receber visitas sem autorização do STF e de usar telefone celular, podendo manter contato apenas com os advogados e às pessoas com quem mora — a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro e a filha do casal.
A decisão ainda aponta que as pessoas que forem autorizadas a visitar o ex-presidente não poderão usar o celular, tirar fotos ou gravar imagens. Continuam valendo as medidas cautelares decretadas em julho contra Bolsonaro: Proibição de manter contato com embaixadores, embaixadas ou autoridades estrangeiras; Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros e fica proibido de receber visitas de investigados nas ações penais da trama golpista.
Mas o que antecedeu a prisão?
As medidas cautelares foram determinadas no âmbito do inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair Bolsonaro, é investigado pela sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.
Neste mesmo processo, o ex-presidente é investigado por mandar recursos, via Pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior. Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo, no qual o julgamento deve acontecer em setembro.
O que é prisão domiciliar?
O artigo 317 do Código de Processo Penal (CPP), define a prisão domiciliar como sendo o recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência. Nessa situação, a pessoa é presa, mas em sua própria casa. Ou seja, só poderá deixar a residência mediante a autorização judicial, do mesmo modo que ocorre na prisão convencional em regime fechado.
Não é comum que se iniciem o cumprimento de uma pena em prisão domiciliar, mas sim, o contrário. Isto é, se inicia em regime fechado em um presídio e depois há uma progressão.
Quando é possível solicitar a prisão domiciliar?
A prisão domiciliar pode acontecer em dois momentos diferentes, a primeira quando a Justiça ainda não condenou o acusado, que passa a ser preso preventivamente — o caso do ex-presidente Bolsonaro; ou quando a pessoa já foi condenada.
Quanto à aplicação, ela dependerá de cada caso julgado ou em julgamento. Quando a pessoa ainda não foi condenada, a prisão domiciliar pode ser solicitada em substituição à prisão preventiva em regime fechado em um presídio convencional.
Na segunda hipótese, quando a pessoa já foi condenada, a Lei de Execução Penal prevê que este modelo substitui o cumprimento de pena em estabelecimento prisional após sua condenação. Ou seja, mesmo após a condenação, o condenado pode solicitar a prisão domiciliar. Apesar disso, a Justiça só permite a substituição para quem está cumprindo a pena em regime aberto ou quando se comprove a real necessidade da prisão domiciliar.
Ainda é possível dar entrada nesse pedido quando não há vagas em unidades prisionais para cumprimento da pena no regime adequado, por exemplo, o agente foi condenado no regime semi-aberto mas está cumprindo pena no regime fechado.
Quais os requisitos para se pedir a prisão domiciliar?
A Lei de Execução Penal prevê alguns requisitos para que o detento consiga solicitar a alteração do regime em que está cumprindo pena, são eles:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Nos casos em que não há uma condenação, a prisão domiciliar precisa se encaixar nos requisitos do artigo 318.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Reação política à prisão de Bolsonaro:
A prisão de Jair Bolsonaro gerou reações em seus aliados, opositores e familiares. O governo de Donald Trump também reagiu, condenando a determinação de Moraes.
"O juiz Moraes, agora um violador de direitos humanos sancionado pelos EUA, continua a usar as instituições brasileiras para silenciar a oposição e ameaçar a democracia. Impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender em público não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar!", declarou o Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental, parte do Departamento de Estado.
"Os Estados Unidos condenam a ordem de Moraes que impõe prisão domiciliar a Bolsonaro e responsabilizarão todos aqueles que auxiliarem e forem cúmplices da conduta sancionada”, continuou.
O deputado federal licenciado, filho de Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, realizou publicações em inglês e português nas redes sociais condenando a prisão do pai. O deputado que atualmente está morando nos EUA, afirmou que a prisão foi determinada “sem crime, sem evidências, sem julgamento”.
Continuou dizendo que “O Brasil não é mais uma democracia. O mundo precisa notar isso”.
“E os céus anunciarão a sua justiça; pois Deus mesmo é o juiz”, escreveu em uma rede social a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou a prisão domiciliar de Bolsonaro como "absurdo" e disse que o ex-presidente foi julgado e condenado "muito antes de tudo isso começar".
Do outro lado, a base governista comemorou a decisão classificando-a como o cumprimento da Justiça. O deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a determinação do STF está coerente com a proporcionalidade dos atos do ex-presidente.
“A medida não se deu apenas por descumprir as cautelares já impostas, mas por rescindir de forma deliberada, debochar da autoridade judicial e seguir atuando contra o Estado Democrático de Direito”, publicou Farias.
Esse texto captou informações da Agência Câmara de Notícias, STF, Agência Brasil, CNN Brasil e Intercept. O aprofundamento de questões como código penal, instituições judiciárias e outras, você confere nos cursos do Trilhante.