Publicado em: 17/06/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe


Trilheiros e trilheiras, no post de hoje falamos sobre uma decisão da 1ª Vara Cível de Santos, no litoral paulista, que condenou uma seguradora à indenizar por danos morais e a fornecer o medicamento a uma paciente oncológica.

A decisão do juiz Raul Márcio Siqueira Júnior, da 1ª Vara Cível de Santos (SP), foi de condenar uma empresa que atua fornecendo seguro médico a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e a fornecer o medicamento Pembrolizumabe a uma paciente diagnosticada com câncer na boca.

A beneficiária deu entrada em um processo judicial contra o plano de saúde após a seguradora negar o fornecimento do remédio. “A paciente já vinha sendo tratada com outros fármacos. Todavia, diante da agressividade da doença e ocorrência de metástase, o médico, que a atende, solicitou esse tratamento específico”, explicou o advogado Fabrício Posocco, responsável pelo caso.

O que a empresa alegou e o julgamento

No processo, a empresa defendeu que o Pembrolizumabe não seria indicado para o tipo de câncer diagnosticado, que foi o carcinoma de células escamosas da cavidade oral. Ele seria designado como tratamento imunoterápico do câncer de pele, pulmão, cabeça, pescoço, cervical, estômago e linfoma de Hodgkin. Por isso, esta utilização off label — medicamento fora das diretrizes das indicações homologadas para aquele fármaco pela Anvisa —, seria experimental e sem cobertura.

A argumentação, no entanto, não convenceu o juiz.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).”

Assim, sentenciou que o plano de saúde está obrigado a fornecer o medicamento Pembrolizumabe na forma indicada pelo médico, sob pena de multa diária no valor de R$500 limitado a R$50 mil.

O que a Justiça prevê:

O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais, apontam que não é permitido que empresas operadoras de planos de saúde interfiram na relação médico-paciente para negar o fornecimento de medicamentos expressamente recomendados.

Em 2023, ao julgar um caso sobre o tema, o Ministro Humberto Martins, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que:

“É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na Anvisa e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente quando for imprescindível à conservação da vida do beneficiário.”

Além disso, em casos do tipo, se não há exclusão expressa e direta no contrato do medicamento ou tratamento recomendado pelo médico, a recusa da prestadora dos serviços em custear torna-se abusiva e arbitrária, constituindo afronta direta ao art. 6°, inc. III c/c art. 46 c/c art. 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor, que define entre outras coisas, que estão entre os direitos básicos do contratante,  seguinte:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

Câncer bucal no Brasil: 

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) informa que o tumor maligno da cavidade oral ocupa a oitava posição entre os tipos de câncer mais frequentes no Brasil, atrás do: câncer de mama; câncer de próstata; câncer de cólon e reto; câncer de traqueia, brônquios e pulmão; câncer de estômago; câncer do colo do útero; e câncer de tireoide.

Ainda segundo o INCA, os principais fatores de risco para o desenvolvimento de câncer de boca e faringe são o tabagismo e o consumo excessivo de álcool. Também colaboram para o aparecimento desses tumores a obesidade, o baixo consumo de frutas e legumes, e infecção pelo HPV (Papilomavírus Humano). Já o câncer de lábios pode surgir da exposição solar prolongada sem proteção.

A estratégia recomendada para combater essa doença é o diagnóstico precoce de lesões suspeitas. Os principais sintomas de câncer de boca são:

  • Feridas que não cicatrizam;
  • Caroços dentro da boca ou lábios;
  • Dor na boca;
  • Dificuldades para engolir;
  • Perda de peso sem motivo aparente;
  • Sangramento ou dormência na boca;

Além disso, também pode apresentar mancha branca ou vermelha na língua, lábios, garganta ou bochecha, gengiva branca ou avermelhada, dificuldade ou dor ao falar ou voz rouca, ínguas ou caroços no pescoço, dentes soltos ou gengivas doloridas.