Publicado em: 16/07/2020 por Inara Alves Pinto da Silva
NĂłs sabemos que a atual pandemia causada pelo coronavĂrus afetou e estĂĄ afetando diversas ĂĄreas como saĂșde, economia e educação. Mas nĂŁo para por aqui: com o isolamento social, os lares que, a princĂpio, servem como abrigo para combater a propagação do COVID-19, tĂȘm sido cenĂĄrio de violĂȘncia contra as mulheres.
No inĂcio do isolamento social, o nĂșmero das denĂșncias e boletins de ocorrĂȘncia sobre violĂȘncia domĂ©stica diminuĂram. No entanto, houve um aumento nos casos de feminicĂdio no paĂs.
Essa situação demonstra a dificuldade que as mulheres estĂŁo enfrentando para denunciar os agressores. Isso porque, na maioria dos nĂșcleos familiares, as mulheres convivem com o parceiro agressor e nĂŁo sentem segurança em denunciĂĄ-los.
Legislação
Lei Maria da Penha
De acordo com o art. 5° da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher Ă©:
Qualquer ação ou omissĂŁo baseada no gĂȘnero que lhe cause morte, lesĂŁo, sofrimento fĂsico, sexual ou psicolĂłgico e dano moral ou patrimonial:
I - no Ăąmbito da unidade domĂ©stica, compreendida como o espaço de convĂvio permanente de pessoas, com ou sem vĂnculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no Ăąmbito da famĂlia, compreendida como a comunidade formada por indivĂduos que sĂŁo ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação Ăntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Essa lei foi implantada em 2006 e foi uma grande conquista da luta das mulheres contra a violĂȘncia e opressĂŁo.
Lei 14.022/2020
Semana passada, no dia 8 de julho, o atual presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.022/2020. Essa lei estabelece nĂŁo apenas medidas para o combate Ă violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher, mas tambĂ©m contra crianças, adolescentes, idosas e pessoas com deficiĂȘncia.
As medidas apresentadas pela Lei n° 14.022/2020 devem ser cumpridas durante todo o perĂodo de pandemia causada pelo coronavĂrus.
A nova legislação determina que o atendimento Ă s vĂtimas deve ser tratado como serviço essencial.
As denĂșncias recebidas pelo âLigue 180â ou âDisque 100â deverĂŁo ser repassadas rapidamente para as autoridades competentes.
Além disso, o atendimento presencial serå obrigatório nos casos de:
- FeminicĂdio;
- LesĂŁo corporal grave ou gravĂssima;
- Ameaça praticada com uso de arma de fogo;
- Estupro;
- Entre outros.
O poder pĂșblico tem o papel de promover campanhas conscientizando sobre a importĂąncia de realizar as denĂșncias. E tambĂ©m mostrando quais os meios que podem ser utilizados para denunciar.
Campanha sinal vermelho
Uma nova campanha chamada âsinal vermelho para violĂȘncia domĂ©sticaâ foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). VĂĄrias farmĂĄcias do paĂs toparam fazer parte do programa, o objetivo da campanha Ă© auxiliar mulheres que estĂŁo sofrendo violĂȘncia.
A campanha funciona da seguinte forma: as vĂtimas devem colocar um âXâ em vermelho na palma de suas mĂŁos, podendo ser escrito com caneta ou batom, e mostrĂĄ-la para os atendentes ou farmacĂȘuticos das farmĂĄcias. O sinal Ă© entendido como um pedido de socorro.
As farmĂĄcias que receberem esse sinal das vĂtimas, devem ligar no â190â e notificar o ocorrido para que as providĂȘncias sejam tomadas.
Mas como posso denunciar?
A denĂșncia pode ser feita atravĂ©s dos seguintes canais de atendimento virtual e aplicativos:
Telefones
- Ligue 180 (Central de Atendimento Ă Mulher);
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos - serviço de proteção de crianças e adolescentes);
- Ligue 190 (PolĂcia Militar): utilizado em situaçÔes de emergĂȘncia.
Site
- https://ouvidoria.mdh.gov.br/ â Ă© possĂvel denunciar pelo chat ou respondendo um formulĂĄrio.
Aplicativos
- SOS Mulher;
- Direitos Humanos Brasil.
Acolhimento
- Casa da Mulher Brasileira: sĂŁo abrigos especializados em ajudar e proteger mulheres em situação de violĂȘncia. AlĂ©m de auxiliar a realizar a denĂșncia dos agressores. Esses abrigos estĂŁo funcionando normalmente no perĂodo de pandemia, e podem ser encontrados nas seguintes cidades: Campo Grande (MS), SĂŁo LuĂs (MA), Boa Vista (RR), Fortaleza (CE), Curitiba (PR) e SĂŁo Paulo (SP).
Espero que tenha gostado! Vamos todos e todas compartilhar essas informaçÔes e ajudar as mulheres a combater a violĂȘncia domĂ©stica e familiar do paĂs!
Um grande abraço e até mais :)