Publicado em: 22/05/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe
Trilheiros e trilheiras, no post de hoje comentamos sobre o decreto do Ministério da Educação anunciado nesta semana que trata da Nova Política de Educação à Distância. O documento regulamenta as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior.

O MEC - Ministério da Educação, anunciou nesta semana, por meio de decreto assinado na última segunda-feira (19), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro Camilo Santana, a regulamentação da Nova Política de Educação à Distância (EaD). O objetivo do decreto, segundo o MEC, é garantir mais qualidade na oferta do ensino à distância, que é, ainda segundo definição do Ministério, uma significativa e importante ferramenta de ampliação do acesso ao ensino superior no país.
O Novo Decreto nº 12.456/2025 dispõe:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação.
Art. 2º A oferta de educação a distância em cursos de graduação observará os seguintes princípios:
I - promoção do acesso à educação superior de qualidade;
II - desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais;
III - garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurado o padrão de qualidade e de excelência acadêmica aos estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso;
IV - promoção da interação entre estudantes e profissionais da educação;
V - desenvolvimento de habilidades e competências diversas mediante uso de meios de tecnologias de informação e comunicação;
VI - desenvolvimento pleno do estudante para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional;
VII - valorização da docência;
[...]
A assinatura do decreto rapidamente repercutiu nas redes sociais e ocupou espaço nas manchetes de diferentes jornais do país, especialmente se tratando da alteração que prevê a vedação da oferta dos cursos de direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia no formato EaD. A decisão se dá, segundo o decreto, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
Além disso, entre as principais mudanças, estão o estabelecimento de novas regras para a educação à distância e presenciais, a criação de um novo formato de oferta – o semipresencial – e a definição das atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD.
O decreto ainda define os seguintes formatos de oferta:
- Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
- Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
- EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
A definição dos formatos de oferta dos cursos superiores de graduação foram regulamentados pelo MEC por meio da Portaria nº 378/2025, que também prevê dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Aqueles estudantes que já estão matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato.
A nova política ainda aborda questões como a valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. A criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. E traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos e padroniza definições como:
- Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
- Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
- Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
- Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

Durante o ato de assinatura e coletiva de imprensa, o ministro da Educação defendeu que o EaD tem ocupado posição central no sistema de educação superior no Brasil e que merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior.
"Acreditamos que o EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”.
Santana ainda falou sobre a criação do modelo semipresencial, que define como uma criação do Ministério que diversifica os formatos e amplia as possibilidades para que os estudantes possam escolher o modelo que melhor se encaixa no seu contexto e realidade, sem deixar de lado a qualidade que precisa ser assegurada em qualquer um dos formatos.
"O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.