‘PL da Devastação’ ou ‘medidas para destravar obras’: Presidente Lula sanciona com vetos, novo licenciamento ambiental

Publicado em: 12/08/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe


Trilheiros e trilheiras, comentamos na postagem de hoje a decisão do governo Lula de impor vetos ao projeto do novo licenciamento ambiental. 

Foto: Vinicus Mendonça/IBAMA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, que trata de novas regras gerais para o licenciamento ambiental. A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, que ficou conhecido como "PL da Devastação" por ambientalistas e “medidas para destravar obras” por defensores,aprovado pelo Congresso em julho deste ano. 

O projeto foi alvo de muitas críticas, especialmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental. Ao todo, o presidente Lula vetou 63 dos quase 400 artigos da Lei, especialmente de artigos que desburocratizavam o desmatamento na Mata Atlântica e os que reduziam exigências para empreendimentos considerados de médio porte. Ainda durante o anúncio dos vetos, Lula enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória com efeito imediato que implementa um tipo de licenciamento ambiental sugerido por Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), presidente do Senado. 

Representantes do governo afirmaram que a estratégia do governo seria a de vetar pontos considerados prejudiciais ao meio ambiente e propor, seja por meio de um novo projeto de lei ou por meio de uma medida provisória, alternativas ao texto aprovado pelo Poder Legislativo, alvo de críticas por cientistas e ambientalistas.

Os vetos do Presidente ainda devem passar por análise do Parlamento que pode ou não ser validados. Caso sejam invalidados, o texto inicial aprovado pelo Congresso entra em vigor. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil atinja as metas ambientais e climáticas já anunciadas.

 “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, afirmou.

Entenda quais foram os principais pontos vetados por Lula: 

Mata Atlântica

Foi vetado o trecho em que a lei previa a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica nos casos de supressão da floresta nativa. A lei previa a retirada do governo federal como responsável pela fiscalização da conservação do bioma e de sua capacidade para suportar eventuais supressões de vegetação nativa.

Povos indígenas

Quanto aos povos indígenas e quilombolas, Lula vetou o trecho que liberava o processo de licenciamento ambiental sem consulta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Fundação Palmares em territórios indígenas que ainda não foram homologados. A lei determinava que a consulta deveria ser feita apenas quando as terras fossem homologadas, que é a última etapa do processo de demarcação desse tipo de terra.

Licença simplificada para empreendimentos

O governo ainda vetou outro trecho polêmico do projeto aprovado pelo Congresso que determinava que empreendimentos de pequeno e médio potencial poluidor pudessem passar pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC). Agora, se aceitos os vetos, apenas projetos de pequeno potencial poluidor poderão ser submetidos a este tipo de licenciamento. A modalidade ainda assim é mais simples pois não exige do empreendedor a apresentação de um estudo dos impactos ambientais. 

Regionalização de critérios sobre potencial poluidor

O governo federal também vetou parte do projeto que passava para os Estados e municípios a responsabilidade de definir seus próprios critérios acerca do potencial poluidor de um empreendimento e tipos de licenciamento. Para ambientalistas, a medida é vista como perigosa, já que a regionalização dos critérios poderia resultar numa redução dos padrões e exigências ambientais feita por Estados ou municípios.

Se mantido o veto, os processos de licenciamento continuarão a obedecer critérios definidos pela União.

Medida provisória (MP)

Foto: Lula e Alcolumbre/ Fabi Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Além dos vetos, o presidente anunciou o envio de uma medida provisória contemplando uma proposta feita por Davi Alcolumbre que cria o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que já entrou em vigor.

Segundo o governo, o LAE vai funcionar para projetos selecionados pelo Conselho de Governo, um órgão de assessoramento da Presidência da República comandado por Lula. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, disse que os projetos passarão por todas as etapas atualmente previstas de licenciamento.

A diferença será a de que haverá equipes dedicadas especialmente para a análise desses projetos prioritários. O governo também anunciou que haverá um prazo de até um ano para que, após a entrega de todos os estudos, o órgão responsável pelo licenciamento se pronuncie sobre se ele é viável ou não do ponto de vista ambiental.

Como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional? 

Como próximo passo do trâmite de todo este processo, uma análise dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional deve acontecer nos próximos dias. O veto é uma discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado. Pode ser classificado como político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos.

Quanto ao alcance, pode ser total ou parcial, sendo que quando for total, deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto. No caso de veto parcial, a lei é publicada sem os trechos vetados

A análise presidencial e a imposição de vetos, devem ocorrer dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento da matéria pelo presidente da República. Não havendo manifestação do Poder Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado

Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando os motivos. O retorno da decisão ao Congresso Nacional dá início ao prazo constitucional de 30 dias corridos para a deliberação do veto pelos senadores e deputados, em sessão conjunta. Decorrido o prazo sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a suspender as demais deliberações até a votação final do veto.

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso. Já a discussão dos vetos deve ser feita em globo, concedendo-se cinco minutos aos oradores inscritos para esse fim. O processo de votação pode se iniciar após a discussão de quatro senadores e seis deputado

Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores. Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico.

A apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira. No caso do veto ser rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo. Assim, o projeto vetado (ou os trechos de um projeto, em caso de veto parcial) torna-se lei.


Esse texto utilizou informações da Agência Câmara de Notícias, STF, Senado e BBC Brasil. O aprofundamento de questões como Constituição Federal, instituições judiciárias e Direitos Ambientais, Licenciamento Ambiental e outros, você confere nos cursos do Trilhante.