Publicado em: 30/04/2025 por Ana Helena Faria Michelin


No dia 25 de abril foi publicada a Lei nº 15.123/25, que agrava em 50% a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado por meio de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos similares que alterem a imagem ou o som da vítima — como no uso de deepfakes, áudios manipulados por IA ou qualquer tecnologia que simule ou distorça a aparência ou a voz da mulher com a intenção de causar dano emocional.

A violência psicológica ocorre quando há dano emocional à vítima, com o objetivo de controlá-la por meio de ações como constrangimento, humilhação, ameaça, manipulação, isolamento, limitação do direito de ir e vir, entre outras ações que prejudicam sua saúde mental.

Com a nova norma, o art. 147-B do Código Penal passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."

Atualmente, a pena para o crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, podendo agora ser aumentada pela metade quando for comprovado o uso dessas tecnologias.

Outro ponto da nova legislação é o aumento da pena para quem divulgar, sem consentimento, imagens de estupro ou cenas de sexo envolvendo a vítima. A pena, que antes era de até dois anos de prisão, poderá agora chegar a seis anos de reclusão, representando um avanço importante no combate à violência sexual e à exposição digital de vítimas.

Essa atualização no Código Penal reforça a punição para quem utiliza a tecnologia como instrumento de violência, protegendo a integridade emocional e a dignidade das mulheres.

Fontes: Migalhas | Senado | Câmara dos Deputados