Lei 15.157/2025 - Benefícios Previdenciários

Publicado em: 16/07/2025


A Lei 15.157/2025, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social. Agora, segurados do INSS e beneficiários do BPC com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estarão isentos da obrigatoriedade de reavaliações periódicas para manter o recebimento do benefício. Além de determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.

Lei nº 8.213/1991 – Previdência Social

Art. 43 – Segurados com AIDS, Alzheimer, Parkinson ou ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) estão dispensados da reavaliação prevista no §4º.
§6º – Quem for aposentado por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável (judicial ou administrativamente) não precisará mais passar por reavaliações periódicas, exceto em casos de suspeita de fraude ou erro.
Art. 60 – Dispensa de nova avaliação para os mesmos grupos (AIDS, Alzheimer, Parkinson, ELA).
§16 – No caso da AIDS, a perícia médica deve obrigatoriamente contar com um médico infectologista.
Art. 101 – Reforça que aposentados por incapacidade permanente e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade ficam isentos de exames periódicos, observando os critérios acima.

Lei nº 8.742/1993 – Assistência Social (BPC/LOAS)

Art. 20, §16 – Para requerentes do BPC com AIDS, a perícia também deve contar com infectologista.
Art. 21, §5ºBeneficiários do BPC com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por avaliação periódica, salvo em casos de suspeita de fraude ou erro.

Resumo

  • Pessoas com doenças graves e irreversíveis (como AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA) não precisarão mais comprovar periodicamente sua condição para continuar recebendo benefícios.
  • Quem já teve incapacidade reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável também fica livre dessas reavaliações.
  • No caso da AIDS, será obrigatória a presença de um infectologista na perícia.