Lei 15.157/2025 - Benefícios Previdenciários
Publicado em: 16/07/2025
A Lei 15.157/2025, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social. Agora, segurados do INSS e beneficiários do BPC com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estarão isentos da obrigatoriedade de reavaliações periódicas para manter o recebimento do benefício. Além de determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Lei nº 8.213/1991 – Previdência Social
Art. 43 – Segurados com AIDS, Alzheimer, Parkinson ou ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) estão dispensados da reavaliação prevista no §4º.
§6º – Quem for aposentado por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável (judicial ou administrativamente) não precisará mais passar por reavaliações periódicas, exceto em casos de suspeita de fraude ou erro.
Art. 60 – Dispensa de nova avaliação para os mesmos grupos (AIDS, Alzheimer, Parkinson, ELA).
§16 – No caso da AIDS, a perícia médica deve obrigatoriamente contar com um médico infectologista.
Art. 101 – Reforça que aposentados por incapacidade permanente e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade ficam isentos de exames periódicos, observando os critérios acima.
Lei nº 8.742/1993 – Assistência Social (BPC/LOAS)
Art. 20, §16 – Para requerentes do BPC com AIDS, a perícia também deve contar com infectologista.
Art. 21, §5º – Beneficiários do BPC com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por avaliação periódica, salvo em casos de suspeita de fraude ou erro.
Resumo
- Pessoas com doenças graves e irreversíveis (como AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA) não precisarão mais comprovar periodicamente sua condição para continuar recebendo benefícios.
- Quem já teve incapacidade reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável também fica livre dessas reavaliações.
- No caso da AIDS, será obrigatória a presença de um infectologista na perícia.