Publicado em: 24/05/2022 por Claudia Valente
Foi sancionada hoje a Lei 14.344/22 ("Lei Henry Borel"), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Além dos mecanismos de proteção inspirados na Lei Maria da Penha, a lei também trouxe uma mudança importantíssima no Código Penal.
Foi criada uma nova qualificadora do crime de homicídio: o Homicídio cometido contra menor de 14 anos (12 a 30 anos). Essa pena poderá ser aumentada.
Além disso, foram criadas duas novas majorantes (causas de aumento), aplicadas à nova qualificadora:
- Se a vítima menor de 14 anos for pessoa com deficiência ou tiver qualquer outra condição que aumente sua vulnerabilidade ;
- Se o autor for ascendente, parente, ou tenha qualquer tipo de autoridade sobre a vítima.
Consequentemente, essa conduta passou a ser considerada crime hediondo.
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