Publicado em: 19/03/2020 por Lara Luise Zago Teixeira
Pois é, coronavírus chegou no Brasil e a gente entrou em um processo gradual de isolamento.
Academias estão com atividade suspensa, eventos foram cancelados e aulas foram interrompidas.
Mas eu já paguei! Como fica? Isso não é rescisão contratual? Como faço para não ter problemas jurídicos no futuro?
Sem desespero! Esse post é para entender certinho quais medidas tomar.
ALERTA DE SPOILER: a melhor solução é entrar em acordo com a prestadora de serviço!
Escolas e cursos
As escolas, faculdades e cursos podem tomar medidas bem diferentes:
- Remarcar aulas ou mudar os meses de período letivo (antecipar as férias)
- Fazer aulas online (como a maioria tem feito)
- Não ministrar o conteúdo (especialmente quando for um curso rápido ou complementar) - nesse caso, o aluno tem direito de reaver o valor do curso cancelado
Se a escola decide dar aulas online ou repor nas férias, algum aluno pode não conseguir participar. Nesse caso, o aluno deve entrar em contato com a escola e pedir uma alternativa. É possível também cancelar o contrato.
Academias
O contrato pode ficar suspenso durante o período da crise. Nesse caso, a academia fecha e o aluno não paga esses dias (ou meses) sem funcionamento. É como ter “férias” do contrato - o tempo da prestação de serviço é interrompido para voltar depois da crise.
Se a academia não fechar, podem existir outras soluções. Negociar com a instituição é a melhor saída. E se as medidas da academia não parecerem certas, o aluno pode sempre ligar para o Procon.
Festas e eventos
A este ponto, não restam dúvidas de que festas e eventos devem ser postergados ou cancelados. Os organizadores têm que conversar com cada fornecedor do evento e – mais uma vez – negociar.
Nas negociações, o organizador pode pedir para remarcar o evento sem pagar taxas. Se os fornecedores quiserem cobrar a mudança de data, o organizador pode ligar no Procon e denunciar cobrança indevida.
Não se esqueça
- Formalizar a decisão: troque mensagens, e-mails ou faça algum documento para comprovar que negociou com a empresa.
- Cancelamentos: as multas sobre cancelamento de contrato podem ser suspensas, já que estamos em uma situação imprevista. O pagamento parcelado de um serviço cancelado também pode parar – é só falar com a prestadora de serviços e (em último caso) com a operadora do cartão de crédito. Tente sempre chegar a um acordo com a empresa antes de levar o cancelamento para a Justiça e saiba que você sempre pode ligar no Procon (antes e depois de tentar negociar).
- Todos podem ter razão: a época é de pouca segurança jurídica. Tanto as empresas quanto os consumidores podem alegar rescisão de contrato por força maior e tentar ganhar processos. Os juízes vão ter muito o que decidir quando isso tudo acabar e por isso que a gente repetiu tanto: façam acordos!