Você já ouviu falar da Empresa Simples de Crédito? A ESC (como é chamada) é o modelo mais recente de estrutura societária que foi concebido pela Lei Complementar 167, passando a vigorar em todo o país. De acordo com os parlamentares envolvidos no projeto de lei, o objetivo é tornar mais viável o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
E como isso funciona?
A ESC irá adotar a forma de EIRELI, empresário individual ou sociedade limitada, dedicando a sua atuação de forma exclusiva ao seu Município-sede e Municípios limítrofes. A atividade da empresa será voltada para a realização de empréstimos, financiamentos e de descontos de títulos de crédito, utilizando apenas recursos próprios.
É interessante observar também que não há exigência de capital inicial mínimo para a criação da Empresa Simples de Crédito, mas a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar os R$4,8 milhões. Além disso, o regime tributário aplicável será o convencional, não se equiparando às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte neste aspecto.
O Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) estima o crescimento de cerca de 10% do mercado de concessão de crédito para essas empresas de regime especial com a existência das primeiras mil ESC.
Por fim, vale destacar também que a Lei Complementar cria o "Inova Simples": um regime diferenciado de simplificação tributária para Startups, com o objetivo de estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação dessas sociedades de inovação.