Publicado em: 14/07/2022 por Claudia Valente
Foi aprovada ontem a Emenda Constitucional nº 125, que acrescenta critérios para a admissão do Recurso Especial (art. 105, CF). Além dos critérios trazidos pelo art. 105, III da CF, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões trazidas à Corte.
O texto previu questões que são presumidamente relevantes. São elas:
Questões relevantes em razão do assunto:
- Ações penais
- Ações de improbidade administrativa
Questões relevantes em razão do valor da causa:
- Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos
Questões relevantes em razão das possíveis consequências jurídicas:
- Ações que possam gerar inelegibilidade
- Acórdão recorrido que contraria jurisprudência dominante do STJ.
- Outras hipóteses previstas em lei.