Publicado em: 15/05/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe


                                                                                                                                                                        Foto: Gabriela Biló/Folhapress

Trilheiros e trilheiras, no post de hoje abordaremos de maneira didática, alguns pontos importantes sobre a CPI que levou a influenciadora digital Virgínia Fonseca ao Senado para ser questionada sobre contratos de publicidade envolvendo apostas e jogos online. Além dela, outros influenciadores e cantores como Gusttavo Lima deverão ser ouvidos.

O crescimento das apostas e jogos onlines no Brasil tem escancarado um eminente problema da sociedade atual, famílias de todas as regiões do país têm sido constantemente prejudicadas por perdas financeiras e possíveis vícios psicológicos desenvolvidos por pessoas que utilizam essas plataformas digitais. Do outro lado, o Estado também se vê diante de um problema: a dificuldade de se monitorar transações financeiras de empresas sem a devida identificação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Nesta perspectiva, a Comissão Parlamentar de Inquérito RQS 680/2024, que ficou popularmente conhecida como a CPI das Bets, proposta pela Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) no final de 2024, se propõe a:


“investigar a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades”.

 

 

Os 18 senadores, 11 membros titulares e 7 membros suplentes, ainda não definidos, devem, através da CPI, conforme consta em sua proposta inicial, levantar informações acerca dos impactos dessas apostas no orçamento das famílias brasileiras, possíveis associações entre sites de apostas e organizações criminosas ligadas à lavagem de dinheiro e a atividade de influenciadores digitais na divulgação dessas plataformas.

Mas o que é uma CPI? 

                                                                                                                                                              Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O desenrolar da CPI das Bets, bem como de outras CPIs de grande repercussão tem levantado debates sobre esse tipo de atuação do Senado, assim, contextualizamos aqui algumas informações que você precisa se atentar para conhecer minimamente o assunto.

Uma comissão parlamentar de inquérito é um dos vários instrumentos previstos na Constituição Federal para que senadores e deputados federais, enquanto agentes do poder legislativo, exerçam uma de suas principais funções: fiscalizar a administração pública. Ou seja, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, isto é: 

  • tomar o depoimento de qualquer autoridade;
  • convocar Ministros de Estado;
  • realizar diligências que julgar necessárias;
  • inquirir testemunhas, sob compromisso;
  • ouvir indiciados;
  • requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
  • requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.

A criação e funcionamento dessas comissões estão previstos no artigo 58 Constituição Federal, que diz:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Para serem criadas as CPIs, é preciso que um requerimento com as assinaturas de um terço dos membros do Senado seja apresentado. Este mesmo requerimento apresentará o fato a ser investigado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.

Cabe ao Presidente do Senado, ao receber o requerimento, ordenar que seja numerado e publicado após leitura no Plenário. Pelo art. 146 do Regimento Interno do Senado federal (RISF):

Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

I – à Câmara dos Deputados;

II – às atribuições do Poder Judiciário;

III – aos Estados.

Já sobre a sua composição, a comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação. Quando possível, a composição deverá seguir a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares. É de responsabilidade dos líderes partidários, a partir da solicitação do Presidente, indicar os membros da CPI.

Designados os membros, a composição é divulgada em Plenário e a instalação da CPI poderá ser efetivada. Quando concluída a fase de indicação dos membros, define-se a data da instalação da comissão. Depois disso, o próximo passo é marcar uma reunião destinada à instalação e eleição da mesa, reunião essa que será presidida pelo senador mais velho dentre os membros.

Instalada, escolhe-se a mesa diretora dos trabalhos da CPI, composta pelo presidente e o vice-presidente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria dos seus membros. O relator é escolhido pelo Presidente da CPI, obedecendo a proporcionalidade partidária.

O prazo de duração da comissão parlamentar de inquérito é determinado no requerimento de criação, no caso da das Bets, 130 dias. De acordo com o Regimento Interno, o prazo poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado, se comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado no Diário do Senado Federal, o prazo das comissões temporárias é suspenso nos períodos de recesso do Congresso Nacional e não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

Mas e a Virgínia? 

Convocada como testemunha, a influenciadora digital Virgínia Fonseca que conta com mais de 53 milhões de seguidores apenas no Instagram, prestou depoimento nesta segunda-feira, 13 de maio, à CPI das Bets, onde foi questionada sobre contratos de publicidade envolvendo apostas online e o possível incentivo às plataformas entre seus seguidores.

A convocação de Virgínia se dá no âmbito da CPI que apura o uso de influenciadores digitais na promoção de casas de apostas. A comissão apura se celebridades digitais incentivam seus seguidores a apostar de forma irresponsável.

Um dos destaques do depoimento da influenciadora foi a discussão sobre o contrato dela com a casa de apostas Esportes da Sorte. A CPI se debruça especialmente sobre a "cláusula da desgraça", que seria um percentual recebido por influenciadores sobre as perdas dos apostadores. Virgínia negou conhecimento sobre essa cláusula e explicou que a única bonificação prevista em seu contrato era um aumento de 30% no cachê caso ela conseguisse dobrar o lucro da empresa. O que ela afirmou nunca ter recebido. 

                                                                                                                                                              Foto: Pedro França/Agência Senado

Mas a CPI das Bets ainda está longe de acabar e deve ouvir nos próximos dias, outros influenciadores e celebridades.  Nesta  terça (14), presta depoimento o influenciador Ricardo Melquiades, vencedor do reality show A Fazenda e conhecido nas redes como Rico Melquiades. A Comissão já aprovou a convocação e o convite de outros influenciadores, que ainda não tiveram suas oitivas marcadas, entre os nomes da lista estão o do cantor sertanejo Gusttavo Lima; a influenciadora Jojo Todynho; o cantor Wesley Safadão; a também influenciadora digital Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra; além de Gkay, Felipe Prior, Felipe Neto, Jon Vlogs e outros.