Publicado em: 04/07/2025 por Guilherme Carvalho - Equipe


Trilheiros e trilheiras, no post de hoje falamos sobre uma decisão de uma comissão da Câmara dos Deputados de inserir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher na lista de crimes hediondos.

                                                                                                                                                                                                       Foto: divulgação Câmara dos deputados

A decisão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2568/24, que insere os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher no índice dos delitos classificados como hediondos. 

PL 2568/2024 

Ementa

Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.

Diferentemente do que se prevê atualmente para pessoas condenadas por violência contra a mulher, quem comete crime hediondo não pode, por exemplo, se beneficiar de anistia ou fiança, e deve ter a pena inicialmente cumprida em regime fechado. 

                                                                                                                                                                                        Fonte: Agência Câmara / Arte: Trilhante

O texto foi aprovado pela comissão após orientação da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). 

“Também estamos afirmando diante dos homens agressivos que a violência contra a mulher será punida com um rigor maior por parte da nossa sociedade”, pontuou a deputada. 

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos, que hoje já considera o feminicídio e o estupro como crimes hediondos, entre outros. 

 

LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990: 


Crimes hediondos são crimes mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. Esses crimes têm punições severas, como maior dificuldade para progressão de pena. Além disso, os acusados não podem ser beneficiados com fiança, e os condenados não podem receber anistia, graça ou indulto (perdão de pena).

São hediondos, além de outros crimes:

homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio

Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte de autoridade policial

homicídio qualificado, entre eles feminicídio e o praticado contra menor de 14 anos 

latrocínio

estupro

extorsão mediante sequestro

genocídio

posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

outros

A constituição ainda equipara a crime hediondo os crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismo

E agora, quais os próximos passos?
 

A proposta deve ser analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias